O que é AVISO PRÉVIO? [ATUALIZADO 2022]
Primeiro, o aviso prévio é o período para que o empregado consiga se preparar para o encerramento do seu contrato de trabalho, ou para arrumar um novo emprego e, para empresa encontrar um outro funcionário.
Existe 2 tipos de aviso prévio: A) Indenizado; B) Trabalhado.
O indenizado é aquele onde você não vai ficar trabalhando durante o período de aviso, caso você peça demissão e não cumpra o aviso prévio a empresa poderá descontar na sua rescisão. E, a empresa caso demita você e não queira que cumpra o aviso, ela terá que fazer o pagamento na sua rescisão.
Já o trabalhado você simplesmente trabalha kkk vamos lá, você avisa a empresa que vai encerrar o contrato (demissão) mas para não ter desconto, você vai trabalhar pelo período de aviso. E, a empresa caso demita e não queira fazer o pagamento do aviso, informa que você sairá da empresa mas para isso vai cumprir o período de aviso (para arrumar outro serviço e ela outro funcionário).
Mas qual o valor e o período do aviso? Boa pergunta, muita gente que acha que é 30 dias e o pagamento é equivalente a 1 salário (30 dias de trabalho), mas depende. Com a Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio será de 30 dias somente aos empregados que contem 1 ano na empresa, e será acrescido mais de 3 dias para cada ano, até o máximo de 90 dias. (Vou deixar uma tabela lá no grupo de telegram). Lembrando que essa lei não cabe ao empregado (funcionário) apenas para empresas, o empregado só poderá ter o desconto de 30 dias ou trabalhar por 30 dias. (Nota técnica 184/2012 do MTE)
Então como você sabe quanto vai receber (ou pagar) caso seu aviso prévio seja indenizado. Pega seu salário e divide por 30, depois olha na tabela que deixei lá canal e multiplica. (Ex.: Pessoa com 2 anos na empresa e recebe R$ 3.000. R$ 3.000 / 30 = R$ 100,00. Depois R$ 100,00 * 33 = R$ 3.300,00, esse é o valor do seu aviso).
Outra coisa que pouca gente sabe, que você durante o aviso prévio poderá sair 2h mais cedo (sem afetar seu salário - Art. 488 da CLT) ou faltar durante 7 dias corridos.
Suspensão ou mandar embora no aviso? Sim, advertências, penalidades ou mandar embora. Contrato continua vigente. (Art. 490 e 491 da CLT).
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Esclareço que esse vídeo é um conteúdo para leigos na área jurídica, por isso as palavras utilizadas e os exemplos não são técnicos, para que seja mais fácil a compreensão.
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