Suspensão de Passaporte de Devedor/Ilegalidade/13 Reasons Why - 7a parte
Neste penúltimo vídeo desta série, falamos sobre o Princípio da Menor Onerosidade dos Meios Executivos e, incidentalmente, sobre o Princípio da Utilidade dos Meios Executivos. ... https://www.youtube.com/watch?v=NKvM8D7t5NE
Quarentena em São Paulo irá até o dia 10 de maio!!!!!!! Irresponsáveis, querem quebrar o país!
#SP #Quarentena #economia
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https://www.youtube.com/watch?v=PctCTq2gvv0
O provimento 551/2.013 do TJSP prevê que em casos em que os prazos processuais sejam suspensos, como o foram, por exemplo, nos dias 28, 29 e 30 de maio de 2.018, em razão de fatores externos que impossibilitem seu cumprimento. Contudo, é importante frisarmos que essa suspensão vale apenas e tão-somente para os prazos que vencerem no mesmo dia, ok. Então, tomemos cuidado e não percamos nossos prazos em processos cíveis.
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https://www.youtube.com/watch?v=epySYtVIuno
SOBRE MÁSCARAS E VACINAS - BEM VINDOS À DITADURA SANITÁRIA
Se me permitem, vou escrever em primeira pessoa, ok.
Ontem, fui visitar um cliente com um colaborador do meu escritório e fui de carona. Bem, ocorre que para voltar para casa pensei em ir de UBER, ou algum outro aplicativo, e, para meu infortúnio, esqueci minha máscara no carro do citado colaborador (Mario).
Tentei pegar/chamar um UBER, e descobri que não poderia usar o serviço por estar sem máscara.
Bem, até pensei em comprar uma máscara (que de nada adiantam, salvo as "N95" que custam em torno de R$ 70,00 cada), mas acabei ficando irritado e resolvi voltar caminhando para minha casa, aproximadamente 8,6km.
Até que a experiência de ser 'obrigado' a caminhar foi boa, nesses tempos em que por imposições (neuróticas) de Autoridades as Academias de Ginástica estão fechadas e/ou faliram, ser obrigado a andar quase 10 quilômetros acaba sendo de relativa valia.
Ocorre que, da mesma forma que somos obrigados a usar máscaras, sob pena de - em não o fazendo - sermos tolhidos de usar transportes coletivos; já se discute a possibilidade de obrigar a apresentação de um certificado de vacinação para se tirar passaportes (olha lá o artigo 139, IV do CPC de novo; tudo o que falei no prefácio do meu livro(1), em 2018, está acontecendo), abrir contas bancárias, documentos como CNH, Carteira de Trabalho, etc.
Não meus amigos, não duvidem que a inscrição em conselhos regulamentadores de profissões como CRECI/OAB/CRM, dentre outros, também prescindirão da comprovação da vacinação contra a Covid-19.
Sim, meus amigos, nenhum de nós será obrigado, fisicamente, a tomar a vacina (de duvidosa eficácia), ocorrerá, contudo, que nossa vida civil será inviabilizada se não a tomarmos. O recado que será dado é bem simples: "vacine-se, ou prepare-se para viver como um mendigo". B
Bem vindos à Ditadura Sanitária.
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https://www.youtube.com/watch?v=0ryUmL2I6VQ