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CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS
✅ Links dos Tribunais Regionais Federais
Os Tribunais Regionais Federais são divididos por regiões.
✅ O TRF1 da 1ª Região fica localizado em Brasília: https://bit.ly/3BVoEsY
✅ O TRF 2ª Região fica no Rio de Janeiro: https://bit.ly/37cr2NL
✅ O TRF 3ª Região em São Paulo, o TRF: https://bit.ly/377rigK
✅ 4ª Região em Porto Alegre: https://www2.jfrs.jus.br
✅ TRF 5ª Região em Recife: https://bit.ly/2WvgVBr
✅ No entanto, eles não cuidam somente dessas capitais. Eles são responsáveis por determinadas regiões do país.
Cada Tribunal Regional Federal cuida de Estados específicos:
✅ TRF1: Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Pará, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Piauí, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal.
✅ TRF2: Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
✅ TRF3: São Paulo e Mato Grosso do Sul.
✅ TRF4: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
✅ TRF5: Rio Grande do Norte, Paraíba, Ceará, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.
✅ SE VOCÊ TRABALHOU DE CARTEIRA ASSINADA NO PERÍODO DE 1999 a 2013, VOCÊ PRECISA VER ESSE VÍDEO: https://youtu.be/WZlTH0AtFZ4
✅ COMO TIRAR OS EXTRATOS DO FGTS NA CEF: https://bit.ly/3AtwCIK
Está sendo debatida hoje a questão da revisão do FGTS no período de 1999 a 2013, ou seja, poderá beneficiar os trabalhadores que tenham tido carteira assinada nesse período.
O fundamento do pedido é que a TR que corrigia o FGTS, nesse período teve valor zerado, mas houve inflação, logo, deve incidir algum tipo de correção monetária, devendo ser aplicado o INPC ou IPCA-e.
Dessa forma, é possível que você consiga receber até 60 salários mínimos com essa correção.
Como eu disse no início, o FGTS passou 14 anos sem ser corrigido, mesmo havendo inflação. Agora é hora de correr atrás desse deslize.
Ainda é possível ajuizar a ação, pois não há um entendimento definitivo sobre a questão, que está pendente de julgamento no STF (ADI 5090). E você não precisará de advogado nem de sair de casa. Falarei sobre isso mais adiante.
O prazo para ajuizar a ação é controverso e a recomendação é entrar com a ação o mais rápido possível.
Entenda: A Súmula 210 do STJ entende que a prescrição é trintenária (30 anos). O STF, por outro lado, decidiu que, em uma ação trabalhista, que o prazo seria de apenas 5 anos, mas esse precedente não seria adequado para o caso em questão porque, nesse caso, não é ação contra o empregador e sim contra a CEF.
Contudo, como a decisão pode atingir milhões de pessoas, é bem provável que o STF module os seus efeitos buscando reduzir esse prazo, podendo determinar que sua decisão atinja somente quem já entrou com a ação judicial na data do julgamento, que pode ocorrer a qualquer momento, ou seja, quem não entrar com a ação mesmo tendo direito pode ficar de fora.
A correção seria devida tanto para quem ainda tem o valor depositado quanto para quem já sacou esses valores.
EU TENHO AGORA UMA ÓTIMA NOTÍCIA: VOCÊ NÃO PRECISA GASTAR DINHEIRO COM ADVOGADO PARA AJUIZAR A AÇÃO NEM DE IR NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
A pessoa interessada não precisa de advogado, exceto para a fase recursal, se houver recurso da CEF (geralmente há).
A documentação necessária é muito simples, veja só:
- cópia de identidade,
- CPF,
- comprovante de residência,
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
- Extrato do FGTS para o período (obtido em agência da CEF).
Você não precisa ir à Caixa Econômica Federal apenas para buscar os extratos de FGTS para o período em questão, muito menos fazer um pedido administrativo perante a CAIXA, como vi sugerirem em algumas notícias por aí.
A CEF disponibiliza os extratos on line no site deles e o link eu deixei aqui no início da descrição do vídeo.
COMO AJUIZAR A AÇÃO SEM ADVOGADO
Ela deve entrar com a ação no JUIZADO ESPECIAL FEDERAL (https://portal.trf1.jus.br/sjmg/pagina-inicial.htm).
Você pode buscar a opção "Atermação on line", do lado direito da tela
É só clicar e preencher o formulário, explicando, em linhas gerais o que está nos dois primeiros parágrafos deste email.
O procedimento de atermação on-line, no âmbito dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, está regulamentado pela Portaria COJEF 10431362.
É possível também, caso se entenda mais fácil, fazer um agendamento para atendimento presencial.
Segue o contato para esse caso: Email: atermacao.mg@trf1.jus.br e nucod.mg@trf1.jus.br Telefone: (31) 3501-1800
COMO AJUIZAR A AÇÃO SEM ADVOGADO NA PRÁTICA
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#FGTS #REVISAODOFGTS #TRABALHOUENTRE1999E2013
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