A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6530, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pede que o Supremo dê interpretação conforme a Constituição Federal aos dispositivos do Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990).
De acordo com a Nota Técnica 1.556/2020, a divulgação em mídia social de manifestações de indignação com superiores ou colegas de trabalho ou de opiniões contrárias aos entendimentos da casa pelo servidor são exemplos de condutas que não se identificam com a consecução dos seus deveres legais nem com a eficiência do seu trabalho. Por serem consideradas contrárias ao dever de lealdade (artigo 116, inciso II, da Lei 8.112/1990), essas condutas, de acordo com o documento são passíveis de responsabilização do servidor. O Regime Jurídico Único prevê, entre os deveres do servidor público, “ser leal às instituições a que servir” e o proíbe de “promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição”
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https://www.youtube.com/watch?v=QwgHV019r20
ADPF 973/22 :
Sete partidos políticos (PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede Sustentabilidade, PDT e PV), provocados pela Coalizão Negra por Direitos, ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973, em que pedem que a Corte reconheça "o estado de coisas inconstitucional" caracterizado pela alta letalidade de pessoas negras, ocasionada pela violência do Estado, e pelo desmonte de políticas públicas voltadas à população negra do país. As legendas pedem a implantação de um Plano Nacional de Enfrentamento ao Racismo Institucional.
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https://www.youtube.com/watch?v=WmaQxjXciQw