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LBRY Claims • quem-está-dispensado-do-uso-de-máscara

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Created On
1 Feb 2022 13:34:07 UTC
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Quem Está Dispensado do Uso de Máscara Facial?
Quem Está Dispensado do Uso de Máscara Facial?

Live com a Dra. Elizama Cabral Figueiredo de Souza, CRM/MG 41705, sobre as pessoas que estão dispensadas do uso de máscara facial conforme Lei Federal 13.979/2020, alterada pela Lei Federal 14.019/2020.

Lei 14.019/2020, altera a Lei 13.979/2020:

“Art. 3º-A . É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, bem como em: (Vide ADPF 714)

I – veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis;

II – ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados;

III – (VETADO).

III - estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. Promulgação partes vetadas

§ 1º (VETADO).

§ 1º O descumprimento da obrigação prevista no caput deste artigo acarretará a imposição de multa definida e regulamentada pelo ente federado competente, devendo ser consideradas como circunstâncias agravantes na gradação da penalidade: Promulgação partes vetadas

I - ser o infrator reincidente;

II - ter a infração ocorrido em ambiente fechado.

§ 2º (VETADO).

§ 2º A definição e a regulamentação referidas no § 1º deste artigo serão efetuadas por decreto ou por ato administrativo do respectivo Poder Executivo, que estabelecerá as autoridades responsáveis pela fiscalização da obrigação prevista no caput e pelo recolhimento da multa prevista no § 1º deste artigo Promulgação partes vetadas

§ 3º (VETADO).

§ 4º (VETADO).

§ 5º (VETADO).

§ 6º (VETADO).

§ 6º Em nenhuma hipótese será exigível a cobrança da multa pelo descumprimento da obrigação prevista no caput deste artigo às populações vulneráveis economicamente. Promulgação partes vetadas

§ 7º A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.
...
https://www.youtube.com/watch?v=sX6odowXbpI
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Unspecified
video/mp4
Language
Open in LBRY

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