Questão 58
Jair promove ação em face de Carlos para cobrar uma dívida proveniente de contrato (não escrito) de prestação de serviços celebrado pelas partes. Com o trânsito em julgado da sentença que condenou Carlos a pagar o valor devido, Jair requer o cumprimento de sentença. O executado foi intimado regularmente na pessoa do seu advogado. No prazo da impugnação, deposita o correspondente a 30% do valor devido e requer o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) prestações. O juiz defere o pedido do executado, fundamentando sua decisão no princípio da menor onerosidade, mas o exequente se insurge por intermédio de agravo de instrumento, alegando que o parcelamento legal não se aplica ao cumprimento de sentença.
Diante da situação hipotética, a decisão do juiz está
A)
correta, pois o parcelamento legal pode ser aplicado no caso de cumprimento de sentença.
B)
equivocada, tendo em vista que só poderia deferir se fosse feito depósito de 50%.
C)
equivocada, pois há vedação expressa para a concessão do parcelamento legal no caso de cumprimento de sentença.
D)
correta, pois sempre se deve encontrar a forma mais efetiva para a execução.
ALTERNATIVA CORRETA - "c"
Fundamento legal:
Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
§ 1o O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias.
§ 2o Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento.
§ 3o Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos.
§ 4o Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora.
§ 5o O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
§ 6o A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos
§ 7o O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.
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https://www.youtube.com/watch?v=cKavtqNYlj0
Alexandre de Moraes imputa a Rodrigo Janot:
Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados;
Fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;
Incitar à subversão da ordem política ou social;
Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação; e
Ofender a integridade corporal ou a saúde de qualquer das autoridades mencionadas no artigo anterior.
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#RodrigoJanot #AlexandredeMoraes #GilmarMendes
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https://www.youtube.com/watch?v=OshFOLp0Z4c
Hoje vi uma notícia nojenta. Quase tão asquerosa quando a tragédia de Brumadinho em si. A Vale do Rio Doce disse, em seu site que irá "doar" R$ 100.000,00 para cada família que teve um familiar morto.
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#Brumadinho #DanoMoral #ValedoRioDoce
Como diria Nelson Rodrigues: "Os canalhas estão perdendo a vergonha". Deixa eu explicar uma coisa: doação se faz para um amigo ou para a caridade. O que a Vale está fazendo é muito, mas muito aquém de sua obrigação legal. E, sinceramente, espero que cada família seja indenizada em R$ 10milhões, pelo menos, fora os prejuízos materiais.
Já passou da undécima hora do Direito Brasileiro, mormente o Judiciário abrir os olhos a esta óbvia realidade. Indenizações por danos morais fixados em baixos valores estimulam o ato ilícito.
Noutras palavras: se o Poder Judiciário não acordar a esta realidade, em muito pouco tempo estaremos discutindo outras barragens que romperam.
Dizem que uma das formas de loucura é praticar sempre os mesmos atos e esperar resultados diferentes. Pois bem, o resultado está aí. Em 30 anos de CF o Dano Moral é tratado como lixo. As consequências: um tecido social esgarçado, cidadania vilipendiada e uma taxa de 60.000homicídios por ano!
http://www.vale.com/brasil/PT/aboutvale/news/Paginas/vale-anuncia-novas-medidas-emergenciais-e-apoio-financeiro-e-psicologico-a-familiares-de-vitimas-em-brumadinho.aspx
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https://www.youtube.com/watch?v=U-rp4D-yWhQ
No próximo episódio do programa "Vortex 2.2", que acontecerá na quarta, dia 19/01, às 21 horas, teremos a presença do compositor, cantor, poeta e escritor Guca Domenico. Será imperdível! Ativem o sininho e acompanhem.
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