O TSE E STF PODEM NEGAR REGISTRO A CANDIDATURA DE ROBERTO JEFERSON? E A CANDIDATURA DO NOVE DEDOS COMO FICA?
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https://www.youtube.com/watch?v=3kbq8t5iZ7E
SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA 824 DO STF
Ex positis, DEFIRO a liminar, para suspender a decisão proferida no
Habeas Corpus nº 0069493-30.2021.8.19.0000, em trâmite no Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro, de modo a restabelecer a plena eficácia do
Decreto nº 739, de 17 de setembro de 2021, do Prefeito de Maricá, até
ulterior decisão nestes autos.
Comunique-se com urgência o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Após, notifique-se o impetrante do habeas corpus na origem para
manifestação.
Na sequência, abra-se vista dos autos à douta Procuradoria-Geral da
República (Lei nº 8.437/1992, art. 4º, §2º).
Publique-se. Int.
Brasília, 1º de outubro de 2021.
Ministro LUIZ FUX
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