"Não me chamem mais de jurista, pq eu não mais Direito, o direito que eu aprendi não existe mais". ???? Dra. Eliana Calmon durante a comissão de transparência (audiência pública sobre combate à corrupção) 24/10/22
Min. Eliana Calmon - Superior Tribunal de Justiça
@Prof. Papini
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https://www.youtube.com/watch?v=GZE99qAggjg
Código Civil: Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
Código de Hamurabi: 48. Se alguém tiver um débito de empréstimo e uma tempestade prostrar os grãos ou a colheita for ruim ou os grãos não crescerem por falta d'água, naquele ano a pessoa não precisa dar ao seu credor dinheiro algum, ele devendo lavar sua tábua de débito na água e não pagar aluguel naquele ano.
NOTA: Algumas traduções falam em aluguel, outras falam em juros.
FIESP - PROPOSTA DE REABERTURA DA ECONOMIA:
https://sitefiespstorage.blob.core.windows.net/fiep-corona/plano-de-retomada-da-atividade-economica-apos-a-quarentena-v2.pdf
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https://www.youtube.com/watch?v=WGNSlwR9rqU
A lacração chegou ao Judiciário. Uma Magistrada e Pesquisadora aqui em São Paulo defende a - totalmente inconstitucional - tese de que um marido que ofende a esposa, ainda que verbalmente, estaria a cometer o crime de lesão corporal. Acho que a magistrada em questão, no afã de defender pautas politicamente corretas, esqueceu daquilo que é determinado pelo texto legal.
Link para a notícia: https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2019/02/23/violencia-psicologica-lesao-corporal.htm
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Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
#PrincípiodaLegalidade #DireitoPenal #MagnaCarta
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https://www.youtube.com/watch?v=t3NSlPsNPeg