http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=450844&ori=1Processo relacionado: ADI 6552
Criminalização da vítima
Na ação, o Ibross argumenta que a norma transfere ao médico e aos demais profissionais das instituições de saúde atividade policial e de investigação que extrapola o atendimento assistencial à saúde por meio do SUS. Sob o aspecto legal, moral e humanitário, o instituto afirma que a portaria constrange e causa sofrimento à vítima, como forma de demovê-la da interrupção da gravidez.
Segundo a entidade, a portaria demonstra o uso político e ideológico do Estado para dificultar o aborto legal, e não é mera coincidência o fato de ter sido editada após o dramático caso do aborto realizado em uma menor de 10 anos em Recife (PE), estuprada desde os seis anos pelo tio. Nesse caso, segundo a entidade, o Estado não apenas criou inúmeros obstáculos ao aborto previsto em lei como deixou de garantir o sigilo de informações dos dados da menor e do local onde o procedimento seria realizado. De acordo com a argumentação, a norma confronta preceitos constitucionais pétreos e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e simboliza “não apenas o retrocesso nas políticas de proteção à mulher, à criança e ao adolescente como às demais vítimas de violência sexual, que cresce exponencialmente num país que sinaliza para a criminalização da vítima, e não do agressor”
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