STF:
Processo: ARE 1.267.879
TJSP
PROCESSO 1003284-83.2017.8.26.0428
https://www.conjur.com.br/2019-ago-12/pais-nao-podem-deixar-vacinar-filhos-questoes-ideologicasO relator destacou também que a recusa de se proceder à vacinação obrigatória, seja do sujeito em si, seja das crianças e adolescentes que estejam sob sua responsabilidade, não caracteriza o exercício legítimo de um direito perante o Estado, mas ato ilícito, por ofensa a normas específicas de tutela individual da saúde da criança e da incolumidade pública.
Segundo ele, a doutrina penal classifica como crime de perigo abstrato a conduta do agente que dificulta determinação do poder público para impedir a vacinação obrigatória.
CÓDIGO PENAL
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
...
https://www.youtube.com/watch?v=-5G8s3Ni99I