ARQUIVADO:
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/103169Projeto de Lei do Senado n° 676, de 2011
Ementa:
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos os crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, peculato, e os crimes contra licitações relativos a contratos, programas e ações nas áreas da saúde pública ou educação pública.
Explicação da Ementa:
Altera a redação do inciso VIII e do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.072/90 (dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal) para tipificar como crimes hediondos: a formação de quadrilha, corrupção passiva, ativa, e peculato, quando a prática estiver relacionada a contratos, programas e ações nas áreas da saúde pública ou educação pública; o crime de genocídio (tentado ou consumado); e os crimes definidos nos arts. 89 a 98 da Lei nº 8.666/93 (regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública), quando a prática estiver relacionada a licitações e contratos, programas e ações nas áreas da saúde pública ou educação pública.
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