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https://pay.hotmart.com/F73332315W?checkoutMode=10Existe trabalhos que fazem o funcionário receber um adicional por isso, ou seja, um acréscimo.
O adicional de insalubridade é devido quando o trabalho não for bom ou prejudicar de alguma forma a saúde do funcionário conforme o Art. 189 da CLT. Como por exemplo os trabalhadores que trabalham como motoristas de ônibus, recebem pela vibração. A Norma Reguladora (NR) n° 15 traz todas as atividades que podem ser devido o adicional.
Já o adicional de periculosidade colocam em risco à vida do funcionário e não a saúde, conforme o Art. 193 da CLT. Como por exemplo um eletricista que trabalha com altas voltagens ou vigilante que tem risco a roubos ou violências físicas. A Norma Reguladora (NR) n° 16 indica essas atividades.
Mas vamos ao valor, adicional de insalubridade será de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) e 40% (grau máximo), sobre o valor do salário mínimo (Art. 192 da CLT). Já o adicional de periculosidade será sempre de 30% sobre o salário do funcionário (Art. 193 da CLT).
Lembrando que nunca pode receber os dois, o funcionário quando atua em função que caberia os dois, deverá escolher o maior.
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Esclareço que esse vídeo é um conteúdo para leigos na área jurídica, por isso as palavras utilizadas e os exemplos não são técnicos, para que seja mais fácil a compreensão.
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1:23 O que é?
1:49 Qual a diferença?
2:36 Vigilante!
3:00 Como saber se é insalubre?
4:21 Como saber se é perigoso?
5:11 Qual o valor do adicional de insalubridade?
6:19 Qual o valor do adicional de periculosidade?
6:43 Posso receber os dois?
7:30 Resumão!!
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