LBRY Block Explorer

LBRY Claims • não-perca-seu-imóvel-devedor-pode

a90f79e25764c6f20101159de48087a38bf16898

Published By
Created On
6 May 2021 15:33:29 UTC
Transaction ID
Cost
Safe for Work
Free
Yes
Não perca seu imóvel/devedor pode purgar a mora após o leilão
Olá amigos, para quem atua com imobiliário como eu vale a notícia. O IRDR número 26 do TJSP (apel. 2166423-86.2018.8.26.0000). Bem, o que isso significa: foi decidido que as alterações da Lei 13465 [que diz respeito à alienação fiduciária de imóveis] valem apenas para contratos firmados após sua vigência. Mesmo que a execução comece posteriormente à sua vigência, para os contratos firmados sob a égide da lei 9514/97 valem as normas ali inscritas. A principal questão, então é: o devedor pode purgar a mora até a assinatura do auto de arrematação [e eu entendo, também - mas daí a discussão é constituicional] que isso valha para qualquer contrato. Bem, meus amigos, sei que parece meio óbvio e nem precisaríamos de um IRDR para dizer o que já nos diz a lei de introdução às normas do direito brasileiro (que para os contratos em curso aplica-se a norma vigente quando de sua celebração), mas parece que vivemos no país que o óbvio precisa, a todo instante, ser gritado e explicado. PS - ainda tivemos desembargadores que votaram a favor da imediata aplicação da norma a todos os contratos.


Participe de nossos grupos de whatsapp: + 55 11 99484-6797
conheça nossa página no Jusbrasil: papini.jusbrasil.com.br
_____________________________________________________________________________________________
#IRDR26 #Alienação Fiduciária #leilãodeimóvel
...
https://www.youtube.com/watch?v=f25bF-Zup_s
Author
Content Type
Unspecified
video/mp4
Language
Open in LBRY

More from the publisher

Controlling
VIDEO
ESQUE
Controlling
VIDEO
OAB S
Controlling
VIDEO
ODEIA
Controlling
VIDEO
OAB/M
Controlling
VIDEO
CAMIN
Controlling
VIDEO
O STF
Controlling
VIDEO
CONVI
Controlling
VIDEO
CIRO
Controlling
VIDEO
COM O