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**O ESPÍRITO SANTO E SEUS DOIS PRESIDENTES - 1920. Nestor Gomes e Deputado Francisco Etienne Dessaune.**
**O CASO DO ESPÍRITO SANTO - 1920.**
Após a reunião realizada ontem no palácio do Catete, em que o Sr. Presidente da República expôs ao Ministério a situação de anarquia em que se encontra o Estado do Espírito Santo, foi lavrado e assinado o seguinte decreto:
"Considerando que, no dia 23 deste mês, tendo expirado o período de governo do Dr. Bernardino Monteiro, Presidente do Estado do Espírito Santo, dois cidadãos, os Srs. Nestor Gomes e Francisco Etienne Dessaune, se declararam, ao mesmo tempo, investidos do cargo de presidente: o primeiro, dizendo-se eleito pelo povo e reconhecido e empossado pelo Congresso; o segundo, contestando esta última afirmativa e disputando a sucessão ad-interim, na qualidade de presidente da Assembleia Legislativa, para a qual foi eleito na véspera.
Considerando que ambos esses cidadãos comunicaram sua posse ao governo federal, mas nenhum produziu perante este qualquer prova de apoio do seu direito; e, como a disputa se mantinha em estado pacífico e os dois pretendentes se mostravam dispostos a resolver o caso por meios legais, o Poder Executivo Federal não se sentiu no dever de adotar qualquer providência;
Considerando, porém, que, a partir de ontem, à meia-noite, as duas facções entraram em luta armada, cada uma apoiada por uma parte da força de polícia; o comércio e os bancos fecharam, a população aterrorizada abandonou a cidade; e, segundo os últimos telegramas, estão iminentes graves acontecimentos e fatos lamentáveis são de prever;
Considerando que, em tais condições, não é mais lícito ao governo conservar-se inativo; o caso é de urgência manifesta; cumpre assegurar a ordem pública, gravemente comprometida, na cidade de Vitória, até que o Congresso Nacional, tomando conhecimento dos sucessos, restabeleça a forma republicana federativa inexistente de fato no Estado do Espírito Santo.
Não deve o governo cruzar os braços à espera dessa deliberação, diante dos fatos que, de um momento para outro, podem assumir gravidade excepcional. Por mais rápido que seja o tempo tomado para essa deliberação, dentro dele fatos irreparáveis podem decorrer; Resolve intervir no Estado do Espírito Santo, a fim de manter a ordem pública, até que o Congresso Nacional, de acordo com o art. 6, n. 2, da Constituição, restabeleça ali a forma republicana federativa, que se acha de fato subvertida, e declare qual o presidente efetivo ou interino, do mesmo Estado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1920. Sobre o assunto, o Dr. Epitácio Pessoa enviará hoje uma mensagem ao Congresso.
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