Uma vez que Lula anunciou que faltará ao debate no SBT, vcs acham que Bolsonaro deveria ir no debate na Rede Globo?
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https://www.youtube.com/watch?v=GYIVi1Fecyw
Título forte, né? Pois é exatamente sobre isso que falarei hoje. A impressão que tenho, por vezes, é que escreveram os nomes dos países da América Latina e costuraram na boca de um sapo.
https://www.aliadosbrasiloficial.com.br/coluna/os-ataques-a-israel-e-o-redesenho-juridico-politico-do-mundo
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https://www.youtube.com/watch?v=-h3UzuO8MCo
Conversaremos hoje com o Cel. Jorge Schwerz (será que escrevi corretamente) do canal @Ao bom combate! sobre o momento atual que vive o Brasil e o mundo.
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https://www.youtube.com/watch?v=-63wwDG6fTI
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)
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#JustaCausa #Alcoolismo #DireitodoTrabalho
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https://www.youtube.com/watch?v=CwT0dWoyPtQ
Neste vídeo comento as peças práticas de Direito Civil do XXVII e XXVIII exame da OAB, prova da 2a-fase.
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#OAB #OAB2AFASE #DireitoCivil
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https://www.youtube.com/watch?v=5vZTJpPijz4