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11 Mar 2024 10:45:19 UTC
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Artigo Dos Arquivos em defesa do Estado ao Estado em defesa dos Arquivos 2
O tema desta exposição tem por objetivo refletir o papel dos arquivos como via de direitos e deveres, tendo como marco a Constituição de 1988 e a legislação arquivística implementada após essa data. Com o auxílio da história do disciplinamento legal da proteção aos documentos de arquivos, a partir da primeira Constituição brasileira, pretende-se demonstrar que a experiência histórica alavanca o progresso jurídico. Progresso este que deve ser compreendido como tal se resultar em benefício da coletividade, o que inclui também o Estado na qualidade de seu representante, descartando-o, porém, da condição de único beneficiário. O direito é um dado que abrange experiências que se complementam, como as históricas, as antropológicas, as sociológicas, as psicológicas, as axiológicas etc. A experiência jurídica contém, portanto, uma imensidão de dados heterogêneos; ante a sua grande complexidade, não se reduz à singeleza de um só elemento: o normativo. O direito seria uma ordenação heterônoma das relações sociais, baseada numa integração normativa de fatos e valores.? É o encontro dessa multiplicidade de aspectos que confere ao direito a autoridade para influenciar o Poder, que se dá, segundo Bobbio, por meio da regulação jurídica da força. Para o filósofo italiano, norma jurídica e poder podem ser considerados a cara e a coroa da mesma moeda, já que o poder sem direito é cego e o direito sem poder é vácuo. Uma relação de equilíbrio que encontra sua realização ideal no poder democrático. Sob esse prisma, surge, na última década, a legislação arquivística, na esfera federal, operando a inversão do papel original dos arquivos de servir ao Estado para transformá-lo em importante mecanismo de exercício de direitos individuais e coletivos, na esteira dos novos rumos políticos do Estado brasileiro, constituído Estado Democrático de Direito com a Carta de 1988. O breve panorama da história do direito e de suas correntes de pensa- mento, por outro lado, faz a ponte de ligação para a lógica da interpretação e da aplicação da lei, fruto dos valores, ideais, crenças e concepções filosóficas de seus operadores. O olhar analítico nos conduz em direção à eficácia da lei, que é, em essência, o único fim de qualquer norma jurídica. EVOLUÇÃO HISTÓRICO-JURÍDICA DA PROTEÇÃO AOS DOCUMENTOS DE ARQUIVOS Durante muitos séculos somente os conjuntos documentais públicos eram qualificados como arquivos. Na Idade Média, e ainda em parte da Idade Moderna, o jus archivi constituía um atributo dos soberanos, reservado a quem gozava do jus imperi." De privilégio dos sábios, monges e reis, o documento escrito passou a ser utilizado como instrumento de legitimação do Estado. Prevalecia o direito tradicional, ditado pelos poderes absolutistas ou teocráticos para atender situações particulares. Nessa fase o direito não se baseava em princípios legais universais. As normas ganham um sentido universal com o desenvolvimento, nos séculos XVII e XVIII, da teoria do direito natural, promovido pelas mudanças sociais e pelo impacto do descobrimento do Novo Mundo e de novos seres e suas culturas, trazendo para o pensamento da época a ideia do bom selvagem. Não se trata mais da universalidade ditada pelo direito natural teológico. Nota Manuel Salguero que este cedeu espaço à secularização, com o consequente declínio da legitimidade intelectual dos teólogos, que foram sendo substituídos pelos filósofos políticos ou juristas filósofos. Isso, porque a fundamentação teológica da universalidade do direito natural já não encontrava eco na diversidade de credos religiosos que competiam entre si. Para que este direito alcançasse uma linguagem universal era necessário desvincular seus fundamentos de qualquer credo religioso, nacionalidade ou qualquer outro elemento que não a própria natureza humana, comum a toda humanidade. É lento o processo da universalidade das normas, considerando-se a expansão gradual de seus efeitos para um número cada vez maior de sujeitos por elas atingidos. Segue-se uma série de características que anunciam a modernidade, como a alteração da situação econômica e social protagonizada pela burguesia; a necessidade de unificação do poder
...
https://www.youtube.com/watch?v=qgysf7m_m24
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Unspecified
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Language
Open in LBRY

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