Empregado será indenizado por ambiente de trabalho indigno. @YouTube #shorts #negis #advogado
Empregado será indenizado por ambiente de trabalho indigno.
A juíza do Trabalho Luciana Maria Bueno Camargo Magalhães, da 84ª vara de São Paulo, condenou uma empresa a indenizar trabalhador, em R$ 5 mil, por ambiente de trabalho indigno e inadequado. A magistrada também reconheceu o vínculo de emprego entre as partes.
No caso, o empregado afirmou ter trabalhado em obras que não possuíam local para banho, nem ambiente adequado de refeitório, dotadas de banheiros sem qualquer higiene e limpeza, bem como de instalações elétricas clandestinas.
Alegou também ter laborado sem o fornecimento de EPI's e de treinamento e requereu, ainda, o reconhecimento de vínculo empregatício.
Processo: 1001429-42.2023.5.02.0084
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