FATOR 85/95: APOSENTAR AGORA OU ADIAR A APOSENTADORIA; você pode se aposentar dede já se completou 30 anos se mulher ou 35 anos se homem; 3. só que neste caso o valor da sua aposentadoria será menos por causa do fator previdenciário – que é uma fórmula de cálculo que reduz o valor inicial da aposentadoria, em razão da expectativa de sobrevida do segurado
4. quanto mais jovem for o segurado maior será o desconto no valor da aposentadoria; 5. como muita gente estava indignada com o fator previdenciário, em 2015 foi criado regra chamada de fator 85/95; 6. o que é isso: ao invés de se aposentar pelo sistema comum, que eu disse antes: h 35 e m 30, o segurado pode optar pelo enquadramento na regra 85/95 – que é um sistema de pontuação – somado o tempo de contribuição + idade alcança o mínimo de 85 pontos para a m, e 95 pontos para os h, respeitado o mínimo de contribuição de 30 anos para as m e 35 anos para os h7. um ex: uma mulher tem 30 anos de contribuição e 55 anos de idade – somando os dois dá um total de 85 pontos; 8. assim, ao invés de se aposentar pela aposentadoria comum, com fator previdenciário, em que provavelmente ela perderia uns 20% no valor do benefício, nesse caso ela poderá se aposentar pela regra 85/95, e aposentar com um valor maior, pois nesse caso não terá a aplicação do fator previdenciário; 9. ocorre que, muitas vezes a pessoa completa o tempo mínimo para se aposentar 30 anos m e 35 h, e ainda falta um bom tempo para completar a idade; 10. ex: um h completa 35 anos de tc e tem 55 anos de idade. nesse caso, falta para ele contribuir mais 5 anos para completar os 95 pontos; 11. a pergunta que não quer calar é: será que vale a pena se aposentar desde já mesmo com a incidência do fator previdenciário, ou esperar mais 5 anos para só depois se aposentar com um valor maior; 12. é isso que você irá saber no próximo vídeo desta série; 13. por isso fique ligado, e se inscreva no canal para você nãoperder nenhum conteúdo muito relevante para o seu futuro e o futuro do seu bolso; 14. e se tem alguma dúvida, deixe aqui abaixo nos comentários, e compartilhe o vídeo para todos os seus contatos. e não esqueça de compartilhar com a sogra também; o que é a regra 85-95 do inss; auxílio doença e a aposentadoria por tempo de serviço;
https://www.youtube.com/watch?v=UDJ0UhWmXUUhttp://vieirabrasil.jur.adv.br/quem-somos-~-~~-~~~-~~-~-
Please watch: "Jason Sexta Feira 13. Protesto contra a OMO FOBIA"
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