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A busca pelo direito do porte de armas para advogados não é recente, existiram diversos projetos tratando do tema:
Em 1971 o deputado FLORIM COUTINHO - MDB/RJ propôs o PL 462/1971, que dispunha sobre o Porte de Armas para advogados.
Em 1978 o deputado FERNANDO CUNHA propôs o PL 5350/1978, alterando a lei das contravenções penais para permitir ao advogado o porte de arma.
Em 1986 o deputado NILSON GIBSON propôs o PL 7398/86 que permitiria ao advogado o porte de arma no exercício de sua profissão.
Já em 2005 o deputado Roberto Jefferson propôs o PL PL 4869/2005 que acrescentaria o inciso X ao art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências".
Art. 1º O art. 6º, da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X: “Art. 6º .................................................................................. .............................................................................................. X – os advogados.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Também em 2005 o deputado Marcelo Ortiz apresentou o PL 5645/2005, que também pretendia a alteração do estatuto do desarmamento, dispondo sobre o porte de arma para advogado.
"Art. 1º É acrescentado inciso ao art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003: “Art. 6º................................................................................ XI - os advogados."
Por sua vez em 2007 o deputado Dr. Nechar apresentou o PL 1548/2007 tratando o porte de arma como uma prerrogativa a ser inserida no Estatuto da Advocacia, acrescentando o inciso ao artigo 7º, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994:
"Art. 2º O artigo 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXI com a seguinte redação: “Art. 7º ........................................................................ .................................................................................... XXI – Ter a posse de arma de fogo de uso permitido em sua residência, escritório ou automóvel, observado o seguinte: a) estar o requerente inscrito na OAB há mais de 5 (cinco) anos; b) preencher o formulário próprio na seccional da OAB; c) constar no documento de identificação expedido pela OAB a declaração da licença expedida pelo órgão; d) apresentar certificado de curso de aprendizagem e manuseio da referida arma; *073BD52B17 * 073BD52B17 2 e) obrigatoriedade de comunicar imediatamente, sob pena de suspensão do exercício da advocacia,
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