desfecho assustador, lavagem cerebral, assédio moral e psicológico, religião e politica,
* No artigo 24 da Lei 9.504/97 está escrito que é “vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie” de entidades beneficentes e religiosas, como limita o inciso VIII.
Essa não é a única proibição em Lei que impede que as entidades religiosas participem das campanhas. A propaganda com placas e faixas também é proibida, assim como pintar inscrições de candidatos e distribuir panfletos.
A Lei eleitoral proíbe não só essas ações dentro da igreja como ao arredor dos templos, ou seja, os candidatos e partidos só podem fazer propaganda eleitoral fora dos arredores das igrejas. O mesmo vale para carros com alto-falantes que não podem fazer anúncios nas proximidades de templos religiosos.
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