Luz
Em virtude do mesmo contracto de 13 de novembro de 1908, assumiu o Dr. Augusto Ramos a obrigação de fazer a illuminaçño electrica desta cidade, devendo para isso executar todos os trabalhos de captação d'agua para força hydro-electriea, installaçao da usina geradora, transporte da energia electrica até a cidade, usina central de distribuição de electricidade e rêde distribuidora da luz.
Pelos estudos previtunento feitos, ficou assentado o aproveitamento das aguas do rio Jucú para a usina hydro-electrica.
O contractante obrigou-se a construir a usina hydro-electrica com a capacidade de 400 cavallos de força e a executar todos os respectivos trabalhos da installacão electrica .
Estavam já adiantados os serviços quando sobreveio o additamento de 6 de agosto, celebrado virtude de se ter modificado o plano da captação da agua para o abastecimento da cidade.
Este aditamento compreendeu também em suas cláusulas modificações do contrato primitivo, quanto aos trabalhos da instalação elétrica.
Assim, o contratante obrigou se a fornecer 800 cavalos elétricos em lugar de 400; a empregar na iluminação pública lâmpadas de 50 velas e focos stern de 800 velas, em lugar de lâmpadas de 32 velas e focos de 500; a fornecer em duplicata turbina e as usinas geradoras e transformadora garantindo a segurança das respectivas instalações.
Estatuídas essas novas obrigações, fez o Estado ao contratante a concessão de utilizar-se pelo espaço de 35 anos de 200 cavalos elétricos, sem prejuízo da energia correspondente aos 800 acima referidos.
Como do abastecimento d'água, o serviços da instalação elétrica foram atacados com vigor, de modo que a 25 de Setembro de 1909 foram inaugurados com igual solenidade.
A captação foi feita no rio Jucu, aproveitando-se as quedas situadas nas adjacências do quilômetro 35 da estrada de ferro Leopoldina.
Inauguradas ao mesmo tempo que o abastecimento d'água e com a mesma solenidade as instalações de eletricidade tem funcionado e continuam a funcionar com regularidade.
O custo do consumo de eletricidade e da água foi devidamente regulamentado pelo decreto número 451 aprovado pelo congresso legislativo pela lei nº 632, de 18 de dezembro de 1909.
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