Aplicação das Normas Processuais - Artigos 13, 14 e 15 do Novo CPC
Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições especÃficas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurÃdicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente. ... https://www.youtube.com/watch?v=shzWxTcWYj8
(REPRODUÇÃO DO TEXTO ORIGINAL DA LIVE, REALIZADA EM 23/02)
Nessa edição do programa "Quartas sem Edição", Momento Conservador segue no debate a respeito da situação da Ucrânia, analisando as consequências do reconhecimento pela Rússia da independência de 2 regiões naquele paÃs.
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NOTAS:
1) texto do Prof. Olavo de Carvalho a respeito dos 3 projetos de poder global: https://olavodecarvalho.org/os-donos-do-mundo/
2) livro indicado na live: Os Eua e a Nova Ordem Mundial - um debate entre Alexandre Duguin e Olavo de Carvalho. Olavo de Carvalho, Vide Editorial, 2012.
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#liberdadedeexpressão
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