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Muita gente se questiona: Será que se eu conseguir comprovar minha descendência portuguesa, italiana, e conseguir uma dupla nacionalidade de algum país europeu eu vou ter que pagar impostos lá também?
Ou ainda, será que se eu “comprar” entre aspas a nacionalidade e o passaporte de um paraíso fiscal eu não vou mais precisar pagar imposto de renda no brasil?
Entender sobre isso é muito importante pra qualquer investidor, empreendedor, qualquer pessoa que busca maior liberdade financeira. A propósito, esses são os temas que a gente traz aqui no canal, então se você gosta desse tipo de conteúdo, considera se inscrever porque eu tenho certeza que você vai gostar do nosso conteúdo.
E muita gente acredita que se tiver outra nacionalidade não pagará mais impostos porque foi procurar a resposta pra essas dúvidas em portugues, não achou nada, aí procurou em inglês e achou textos e vídeos de americanos contando que renunciaram a nacionalidade americana para não mais pagar impostos por lá. Normalmente os ricos fazem isso ou os que já não moram mais nos Estados Unidos.
Você até encontra escritórios no caribe especializados em fazer alguma nova nacionalidade caribenha pra o americano que você investir, sei lá, 100, 150 mil dólares em algum paraíso fiscal.
Mas o fato é que essa estratégia de economia tributária só vale para os americanos.
Por outro lado, ter uma segunda nacionalidade também não vai aumentar o tanto de tributos que você paga, há menos que a sua segunda nacionalidade seja dos Estados Unidos.
Tenha em mente que embora ter uma outra nacionalidade não te traga a vantagem de não ter mais de pagar impostos no Brasil, isso não quer dizer que ter uma segunda nacionalidade não te traga diversas vantagens.
Então deixa eu te contar algumas delas.
A
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0:00 Abertura
0:23 Introdução
1:37 Por que investidor de criptos precisa de offshore
2:00 Instrução Normativa n 1.888 de 2019
3:19 QUANDO precisa declarar?
5:36 O QUE precisa declarar?
6:43 Multas por não declarar
8:32 QUANTO de Imposto?
10:46 Punições por não pagar
13:14 Vantagens da EMPRESA OFFSHORE
17:01 Conclusão
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A famigerada IN 1888 RFB
- obrigações de declarar
- Quando? Art. 6º §2º
- O que? Art 7º
a identificação da exchange;
a data da operação;
o tipo de operação (se compra e venda; permuta; aluguel; doação;
os titulares da operação; qualquer operação que implique transferência de ativos)
os criptoativos usados na operação;
a quantidade de criptoativos negociados, em unidades, até a décima casa decimal;
o valor da operação, em reais, excluídas as taxas de serviço cobradas para a execução da operação, quando houver;
o valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver; e
MULTAS POR NÃO DECLARAR:
- multa para PF de R$ 100 por mês de atraso (prestação extemporânea).
Se você tá atrasado e ainda não foi instalado um procedimento contra você, você pode prestar a informação e a multa vai ser de R$ 50 por mês de atraso
- multa por prestação de informações inexatas, incompletas ou com omissão de informação: 1,5% do valor da operação a que se refere a informação se o declarante for PF
Se você corrigir os erros, inexatidões e omissões antes de iniciado procedimento de oficio pela RFB contra você, não incidirá essa multa de 1,5%
- obrigações de pagar
GCAP
Farming, lending, staking é considerado “rendimentos auferidos no exterior”. Carnê-leão até 27,5%
MULTA SE TIVER EXECUÇÃO FISCAL
- O que acontece se não declarar?
- Multas e impostos em esfera federal
Sem dolo: 75%
Da pra discutir e baixar pra uns 40%
Com dolo é o dobro, 150%
- Crime contra a Ordem Tributária
“Pena: reclusão de 2 a 5 anos, e multa”.
Com empresa offshore?
Sem ITCMD
Sem GCAP
Sem carnê-leão
Sem IN 1888
Com PRIVACIDADE!
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https://www.youtube.com/watch?v=wUBeFHThW5Q
são três as preocupações tributárias que você precisa levar em consideração.
A primeira delas é lá no exterior, que é quanto a eventual existência de um imposto sobre herança lá no país que está o patrimônio.
Já a segunda e terceira são preocupações internas, que são quanto ao Imposto de Renda e quanto ao ITCMD, vulgo Imposto de transmissão causa mortis e doação.
Então vamo lá. Quanto ao imposto sobre herança, fica complicado de fazer um vídeo genérico porque ele vai depender muito de pra qual país você mandou seu patrimônio.
Alguns países tem imposto sobre herança, outros não. Outros tem, mas só pra os residentes. Alguns países tem acordos de tributação com o Brasil, outros não. Então realmente varia de caso a caso.
Mas tendo em vista que a maior parte das pessoas acaba remetendo o dinheiro pros Estados Unidos, eu preciso chamar atenção para o fato de que lá o imposto sobre herança pode chegar a insanos 40% do seu patrimônio.
É bem verdade que até 60 mil dólares investidos no exterior, o que na cotação de hoje é algo em torno de 340 mil reais, aí você não precisa pagar esse imposto sobre herança, que se chama Estate Tax.
Mas passando disso começa a incidir o tributo em uma alíquota progressiva, como você pode ver nessa tabela aí da tela. Veja que ele começa já em 18% e vai até 40% sobre o montante excedente aos 60 mil dólares. Se ele deixou 65 mil por exemplo, aí os 60 mil vão estar isentos mas sobre os 5 mil que ultrapassaram a faixa de isenção vai ter o tributo.
E pouco importa se você não mora lá, se você tem conta conjunta com sua esposa ou não, não tem jeito, se você não se planejar, pode acabar deixando quase a metade de tudo que você tem pro tio sam. Pode ter certeza de que os teus filhos não vão gostar nada disso.
Mas cara, a boa notícia é que tem como você não pagar esse imposto caso os teus investimentos lá fora sejam todos feitos em nome de uma empresa offshore. Eu já fiz um vídeo explicando esse ponto mais detalhadamente, eu vou deixar aqui no i-zinho pra que você possa conferir.
Já quanto aos impostos que incidem dentro do Brasil, como falei, a gente vai ter o Imposto de Renda e o ITCMD.
Quanto à forma que incide o Imposto de Renda não tem muito mistério não. É um imposto federal que incide com uma alíquota de 15% até 22,5% sobre o ganho de capital que o herdeiro ou beneficiário da doação tiver.
Além disso, também é possível mitigar essa tributação se tiver uma holding patrimonial, uma empresa administradora dos bens.
Agora, o ponto chave aqui então é quanto ao ITCMD.
O ITCMD é um imposto de doação ou herança. Ele é um imposto estadual, então ele vai variar de acordo com o estado em questão, mas normalmente é algo por volt
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https://www.youtube.com/watch?v=epsOBL1QukI
0:00 os Emirados Árabes Unidos
1:27 tipos de Empresa Offshore
2:46 Free Zone Company: A que mais faz sentido
3:38 As vantagens e principais zonas francas
5:42 Qual zona franca escolher?
7:18 UAE vale a pena?
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0:00 Abertura
0:53 O que são Instruções Normativas
2:15 Lei das Offshores e IN 2.180 da Receita Federal
3:20 Como Driblar a lei das offshores
4:22 A IN é organizou
5:50 Principais dispositivos e mudanças
6:10 bens em condominios
6:45 ativos virtuais
8:09 Empresas controladas indiretas
9:52 Sobre contabilidade
11:54 Regime de transparencia fiscal
15:29 A Abex - Atualização dos bens no exterior
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0:00 Abertura
0:14 Introdução
1:36 Ponto positivo
2:12 Pontos negativos
6:51 Ponto neutro
8:00 Outros pontos importantes
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https://www.youtube.com/watch?v=ZDpqmEKqGUo
Como nós sempre falamos aqui na Capital Global, abrir uma empresa off shore pode trazer diversas vantagens aos seus negócios. Diminuir os custos de manutenção, reduzir a incidência de impostos, aumentar a privacidade de suas informações financeiras, reduzir obrigações legais e proteger seus ativos são algumas dessas vantagens.
E se você m uma conversa entre brasileiros que são "old school" no ramo de off shores, sempre surge um país queridinho. Sim, eu to falando de nosso vizinho Uruguai. O Uruguai, por muitas décadas, foi considerado um paraíso fiscal raíz aí, cuja tributação era inexistente para a grande parte de las Sociedads Anónimas abertas por estrangeiros.
Além disso, a principal vantagem daquele país era o sigilo, que era praticamente absoluto. Até 2011, era possível montar uma modalidade específica de sociedade anônima por lá, as SAFIs (Sociedades Anônimas Financeiras de Investimento). Essas empresas possuíam ações ao portador e nenhum ente estatal possuía a ciência de quem eram os proprietários da Sociedade.
Ocorre que a lei uruguaia tem sofrido algumas mudanças e, hoje em dia, o país segue as "orientações de transparência fiscal" regulamentadas pela OCDE (aquele ente internacional cujo objetivo é fiscalizar você, tomar ciência e controlar todas as movimentações bancárias do planeta). Dessa forma, tirando as SAFIs, que tem regime fiscal privilegiado, o Uruguai não é mais considerado um paraíso fiscal.
Porém, em realidade isso é até bom, porque assim o Uruguai não sofre tanto bullying do governo brasileiro quanto sofreria se fosse um paraíso fiscal e, em todo caso, ainda há diversas vantagens em abrir uma off shore nas terras dos gaúchos uruguaios.
E é sobre isso que nós vamos falar no vídeo de hoje.
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https://www.youtube.com/watch?v=N4UmtNM-O8U