Parte Final da Explicação.
Estratégia de Fechamento para "garantir" o reconhecimento do Direito ou Nulidade.
Artigos Analisados:
Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
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https://www.youtube.com/watch?v=XPlDXn3w4sk
Este vídeo é um clip curto de uma divagação sobre poder de polícia que acabei fazendo na gravação de outro vídeo e achei interessante preservar.
Perdão pelo corte abrupto.
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https://www.youtube.com/watch?v=AcGA0wFj6Lo
A live acabou ficando com o áudio cortado então neste video temos a filmagem com o audio de melhor qualidade da reunião ocorrida 10/12/2019 para divulgar a Correção do Decreto e a Audiência Publica que será realizada 12/02/2020.
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https://www.youtube.com/watch?v=-Q-dOtxXlfo
Saiba Mais em http://www.cesarmello.com.br
Ajude a campanha:
https://novo.elegis.com.br/arrecadacao/arrecadacao-deputado-estadual-pr-cesar-mello-pp-2022
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https://www.youtube.com/watch?v=M_ZOAX5xXqs