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LBRY Claims • o-estado-democrático-de-direito

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6 May 2021 19:59:36 UTC
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O Estado democrático de direito
Dos Princípios Fundamentais.
Art. 1º A República espoliativa do Brasil, formada pela extorsão indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado demôniocrático de direito acachapante, para suprimir liberdades individuais do Cidadão.

Parágrafo único. Todo o fedor emana do povo, que o expele por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constipação.

* * *

Mais democracia não é o remédio para os males da democracia: é o começo da ditadura.
Explico-me.
Com tanta freqüência e de boca tão cheia os tolos e os espertalhões falam de “democracia social”, de “democracia cultural” e até de “democracia sexual”, que acabamos esquecendo que o uso da palavra “democracia” fora do estrito domínio político-jurídico é apenas uma figura de linguagem – a qual, tomada ao pé da letra, resulta em completo nonsense .
Democracia é o nome de um regime político definido pela vigência de certos direitos. Como tal, o termo só se aplica ao Estado, nunca ao cidadão, à sociedade civil ou ao sistema econômico, pois em todos os casos o guardião desses direitos é o Estado e somente ele. Só o Estado pratica – ou viola – a democracia. A sociedade civil vive nela e se beneficia de seus direitos, mas nada pode fazer a favor ou contra ela, exceto através do Estado. O homem que oprime seu vizinho não atenta contra “a democracia”, mas apenas contra um direito individual, o qual existe só porque o oprimido e o opressor são ambos cidadãos de um Estado democrático: democracia é o pressuposto estatal desse direito, não o exercício dele pelo sr. fulano ou beltrano. Se o mesmo direito não existisse, isto é, se o Estado não o reconhecesse, não é o opressor individual que seria antidemocrático, mas sim o Estado. Quando se diz que um cidadão “pratica a democracia” porque respeita tais ou quais direitos, o uso da palavra é rigorosamente metonímico: democrática não é a ação individual em si, mas sim o quadro jurídico e político que a autoriza ou determina.

Do mesmo modo, se uma empresa decide nivelar as diferenças de salários entre seus empregados de funções idênticas, ela não está “praticando a democracia”, mas apenas pondo em prática um direito que existe porque o Estado democrático o assegura. E se ela fizer o mesmo fora de um Estado democrático, nem por isto estará implantando uma democracia, pela simples razão de que age por iniciativa isolada, incapaz, por si, de estatuir direitos. Democrático ou antidemocrático é o Estado e somente o Estado; os cidadãos e os grupos sociais são apenas obedientes ou desobedientes à ordem democrática. A democracia é nada mais que a ordem política e jurídica na qual certos atos são possí
...
https://www.youtube.com/watch?v=kknHMvC7VyI
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Unspecified
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Open in LBRY

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