No vídeo de hoje comento o XXXI Exame da OAB, 1a fase, prova de Ética Profissional.
#Ética #OAB #ExamedaOAB
Whatsapp: + 55 11 99484-6797
pauloantoniopapini@gmail.com
www.papini.jusbrasil.com.br
...
https://www.youtube.com/watch?v=0aIzrIvgZX8
Amigos, não uso este grupo para falar de política, até mesmo porque vcs representam uma parte maravilhosa da minha vida, mas creio que o momento se faz necessário. Na verdade a questão sequer é política, penso que este assunto agrega tanto a mim que sou de direita, quanto outros que é de esquerda. Não lhes preocupa o caminho que o país segue com o STF e, em específico, o Alexandre de Moraes. Leiam o entrecho do despacho dele. Serão perseguidas também pessoas que não defenderam enfaticamente a ditadura que estamos vivendo. Como resultado direto disso temos o fato do Brasil não ser prioritário para os principais CEO´s do planeta. Em breve, pessoas que não saíram em defesa da Ditadura também serão perseguidas, o Alexandre fala claramente em omissão, covardia ou ignorância. Leiam, para quem ainda não o fez, Arquipélago Gulag. Está acontecendo aqui e agora. Desculpem o desabafo, mas vivemos um dos piores momentos da história da república....
e-mail: pauloantoniopapini@gmail.com
PIX: pauloantoniopapini@gmail.com
...
https://www.youtube.com/watch?v=iZ1LcS5L9wg
Pouco se fala daquilo que é mais importante. No dia 17 de maio de 2023 o STF julgará a Ações que dirão se o artigo 19 do Marco Civil da Internet é ou não constitucional. O que diz este artigo: que plataformas não respondem civilmente por conteúdos postados. Em síntese é isso. Contudo, se o STF julgar em sentido contrário, a censura terá prevalecido e a aprovação, ou não, do PL 2630 terá sido irrelevante.
Artigo 19 do MCI:
Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
§ 1º A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.
§ 2º A aplicação do disposto neste artigo para infrações a direitos de autor ou a direitos conexos depende de previsão legal específica, que deverá respeitar a liberdade de expressão e demais garantias previstas no art. 5º da Constituição Federal.
§ 3º As causas que versem sobre ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos disponibilizados na internet relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade, bem como sobre a indisponibilização desses conteúdos por provedores de aplicações de internet, poderão ser apresentadas perante os juizados especiais.
§ 4º O juiz, inclusive no procedimento previsto no § 3º , poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, existindo prova inequívoca do fato e considerado o interesse da coletividade na disponibilização do conteúdo na internet, desde que presentes os requisitos de verossimilhança da alegação do autor e de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
#pl2630nao #stf #censura
...
https://www.youtube.com/watch?v=MjaKBA7Xm2M
Neste vídeo falamos da questão da Fake News. Existe Fake News do bem? Recentemente o CNJ divulgou em sua página no Facebook, mentirosamente, que o STJ teria deferido a suspensão de CHN de devedor [com fundamento no artigo 139, IV, do Novo CPC]. O ponto é que basta ler o acórdão desse caso para verificarmos que o STJ não julgou o mérito da questão por entender incabível a utilização do Habeas Corpus para decidir a questão da suspensão da CNH. Então, fica a pergunta: existe Fake News do bem?
...
https://www.youtube.com/watch?v=H0Ade-oLdYE