Olá, no vídeo de hoje iremos falar sobre o benefício auxilio doença.
O Auxílio doença é um benefício pago pelo INSS para pessoas que estão incapacitadas de trabalhar por motivo de doença, por um período de mais de 15 dias.
O benefício deverá iniciar, via de regra, a partir do 16° dia do afastamento do funcionário e cabe à empresa realizar o pagamento integral do salário dos 15 primeiros dias de afastamento.
QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO AUXÍLIO DOENÇA?
O pagamento do benefício é realizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o valor é via de regra 91% do salário-de-benefício. O cálculo aritmético é feito pelo próprio INSS.
Além disso, o INSS pede para realizar a manutenção desse benefício, ou seja, revisar o auxílio doença periodicamente, para saber se o funcionário deve continuar recebendo ou não este benefício.
Os principais requisitos para solicitar o auxílio-doença são:
Comprovar através de laudo médico o motivo de estar incapacitado para realizar o trabalho;
Estar afastado da empresa por mais de 15 dias;
Ter qualidade de segurado;
Cumprir carência, que consiste na contribuição de no mínimo 12 meses.
Importante ressaltar que o auxílio-doença não é um benefício acumulativo, ou seja, o beneficiário não poderá receber auxílio doença + aposentadoria por exemplo.
VOCÊ SABIA...
Que o período em que o funcionário recebeu auxílio-doença, este período pode e deve contar como tempo lá na frente para a sua aposentadoria?
Sim, isso é verdade.
Uma dica muito importante: contrate sempre um advogado ou um escritório de advocacia na sua cidade ou região do Brasil, especializado na área do direito em que o problema é enfrentado, seja o problema de matéria criminal, cível, trabalhista, previdenciário, tributário, ou qualquer outra área existente, e tome todas as providências necessárias quando identificar que a empresa não cumpre os requisitos solicitados pelo INSS, inicialmente extrajudiciais (antes de entrar com um processo) ou providências judiciais (através da justiça/do fórum), pois com certeza um advogado lhe apresentará os caminhos certos que devem ser tomados para a resolução do problema.
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Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331/0001-82 | OAB/SP 25.412
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