Olá, no vídeo de hoje iremos falar sobre a proibição do uso do banheiro fora das pausas.
Algumas categorias de trabalhadores sofrem graves violações dos seus direitos, dentre elas estão os operadores de telemarketing, que, frequentemente, passam por situações de abuso, assédio moral e constrangimento durante o desempenho de suas funções.
Uma das reclamações mais recorrentes é o tratamento com rigor excessivo por parte de supervisores. Diversos trabalhadores relatam, por exemplo, a proibição do uso do banheiro para as necessidades fisiológicas fora das pausas ou intervalos previamente determinados pela empresa.
É importante destacar que esse tipo de tratamento é proibido e que os funcionários têm sim o direito de usar o banheiro a qualquer momento, sem nenhum tipo de prejuízos, sem nenhum desconto em salários, muito menos punições por parte dos supervisores e gerentes da empresa empregadora.
Em algumas empresas, o uso do banheiro fora dos intervalos é encarado como uma falha do trabalhador, o que obviamente não é verdade, essas empresas que praticam isso estão agindo errado.
Inclusive esta atitude por parte das empresas pode até ser caracterizando como justa causa patronal, ou, em nome técnico, é a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho.
Se você sofre com isso, nós temos vídeo dedicado à este tema, o link está logo abaixo:
https://youtu.be/E3TBvrsUEcQNeste tipo de caso, o funcionário que for tratado com abusividade ou rigor excessivo, deve buscar a ajuda de um advogado trabalhista, com a finalidade de buscar uma resolução deste problema.
A PROIBIÇÃO DO USO DO BANHEIRO FORA DAS PAUSAS E O DANO MORAL
Procure um escritório especializado em direito trabalhista, que após a avaliação dos fatos e provas ocorridos, o advogado irá lhe orientar o que deve ser feito, caso a caso.
No caso da proibição do uso do banheiro fora das pausas e intervalos, quanto verificado esse abuso na tentativa de controle das necessidades fisiológicas do trabalhador por parte da empresa, ela (a empresa) poderá ser obrigada a pagar uma indenização por danos morais por um juiz do trabalho. Lembre-se, cada caso é um caso.
Uma dica importante: contrate sempre um advogado ou um escritório de advocacia especializado na área de direito em que o problema é enfrentado, seja o problema, criminal, cível, trabalhista, previdenciário, tributário, ou qualquer outra área existente, e tome todas as providências necessárias quando for proibido de usar o banheiro fora das pausas por uma empresa, pois o uso do banheiro envolve a liberdade pessoal do indivíduo e a empresa não têm o direito de controlar isso.
Espero que tenha gostado, até o próximo vídeo!
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Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331/0001-82 | OAB/SP 25.412
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https://www.youtube.com/watch?v=LosydBZonig