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♿️⚖️ Demissão de PCD somente após contratar outro | Episódio 60 (Art. 93, §1º, da Lei n° 8.213/91)
? Poucas pessoas sabem disso, mas as empresas com 100 ou mais funcionários têm a obrigação de contratar PCDs!
? E não pode ocorrer a demissão sem a contratação imediata de outro PCD!
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?⚖️Sabia que quem usa moto tem direito a receber a adicional de periculosidade! Ou seja, receber 30% a mais durante todo o período trabalhado.
O §4º, do Art. 193 da CLT e a Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho e Previdência aprovou o Anexo 5 da NR-16 e considerou como perigoso as atividades de trabalhador em motocicleta.
E, o TST - Tribunal Superior do Trabalho, no RR 1000141-76.2018.5.02.0232 decidiu que mesmo se a empresa não obrigar o funcionário trabalhar de moto, mas também não proibir, trazendo esta possibilidade, tem o dever de fazer o pagamento. Inclusive para os montadores de móveis que usam a moto para irem aos clientes.
⚠️ Atenção! Caso você tenha direito a empresa não pague ou não pagou quando você trabalhou, procure um advogado especialista para que te auxilie e passe o procedimento correto.
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Esclareço que esse vídeo é um conteúdo para leigos na área jurídica, por isso as palavras utilizadas e os exemplos não são técnicos, para que seja mais fácil a compreensão.
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Quais direitos do ESTAGIÁRIO? [ATUALIZADO 2022]
Primeiro que o escravo (estagiário) kk não tem os mesmos direitos do empregado, ou seja, aquele que trabalha sob o regime da CLT, por isso, seus direitos estão previstos na Lei nº 11.788 de 2008.
O estágio em si é um ato educativo escolar buscando a preparação para o trabalho, possuindo 2 tipo, o obrigatório (aquele que você precisa fazer para conseguir concluir o curso) e o não-obrigatório (facultativo).
Os requisitos estão no Art. 3º, §2º da Lei do estágio e caso não tenha eles, pode ser revertido e o estagiário receber todos os direitos da CLT: 1) Matriculado e frequentando a instituição de ensino; 2) Termo de compromisso com a empresa, instituição de ensino e estagiário (um "contrato"); 3) Compatibilidade entre o compromisso e as atividades.
O estagiário tem direito a "salário" (bolsa-estagio) e também ao vale-transporte (mas só no estágio não-obrigatório). Também tem direito a férias (preferencialmente nas férias da instituição de ensino) e a empresa é obrigada a contratar um seguro de acidentes pessoais para o estagiário.
Outra coisa, o estagiário tem o direito de ter sua jornada reduzida a 50% no período de provas (Art. 10, §2º da Lei de estágio), ou seja, se você trabalhar 6h por dia, pode sair 3h mais cedo.
Compartilhe com seu amigo "escravo" - https://youtu.be/1Kj6q-JHFQw
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O trabalho sem registro traz muitos prejuizos ao empregado e a empresa por não pagar corretamente os impostos e as verbas trabalhistas, sai sempre no lucro!
Com o trabalho sem registro o funcionário sai da empresa sem ter direito ao seguro desemprego, FGTS, multa de 40% do FGTS, sem direito a aposentadoria e pior, caso venha sofrer um acidente dentro da empresa ou até mesmo fora, não tem direito a nenhum benefício do INSS, e, caso for mulher e ficar grávida, não terá direito ao salário-maternidade, ou seja, vários prejuízos.
Mas, no direito do trabalho podemos reverter isso com uma reclamação trabalhista e provar que mesmo não tendo registro, você era empregado da empresa.
Para entrar com essa ação, o empregado precisa provar 5 coisas: a) Subordinação (seguia as regras da empresa, sem autonomia para mudar); b) habitualidade (tinha expectativa de retorno); c) Onerosidade (recebia salário); d) Pessoa Física (não era empresa); e) Pessoalidade (não podia mandar outra pessoa ir trabalhar no seu lugar). Veja no vídeo que apresento como você faz provas de cada requisito.
Comparilhe com seu amigo para ele ficar esperto - https://youtu.be/E190mKEQPiM
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0:00 Inscreva-se no canal!
0:45 Prejuízo do trabalho sem registro!
2:03 Prazo para registro
2:37 SHOPP - Requisitos
3:04 Subordinação
3:39 Habitualidade
4:12 Onerosidade
4:21 Pessoa Física
5:32 Pessoalidade
6:40 Como provar?
10:47 Resumão
12:20 Leia a descrição!!!
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?⚖️ Episódio 24 | Esqueci de bater o ponto (Art. 462 da CLT c/c Art. 7º, Inc. VI da CF)
? O salário do empregado é sagrado, não podendo sofrer descontos por qualquer coisinha.
? Como o empregado estava na empresa e trabalhou deve receber por isso e não sofrer com desconto no salário.
? Mas, por ter descumprido a regra de registro no ponto, empresa pode punir com medidas disciplinares - desde que ela não tenha incorrido em culpa.
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?⚖️ Pai não quer deixar herança | Episódio 46 (Art. 4º, Inc. IV e 496, ambos do CC)
? Primeiro que não existe herança de pessoa viva, podendo seu pai fazer o que quiser com o dinheiro dele.
? Mas, se for comprovado que ele gasta o dinheiro sem moderação de maneira que venha prejudicar seu patrimônio, pode ser considerado pródigo e por isso, incapaz relativamente.
? Apenas se o pai for vender o bem para um dos filhos, será necessário concordância dos demais.
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