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Created On
31 Oct 2023 17:54:40 UTC
Transaction ID
Cost
Safe for Work
Free
Yes
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DA EMPRESA
Olá, no vídeo de hoje iremos falar sobre o DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DA EMPRESA.

As relações de trabalho são regidas por um contrato. A empregadora assume total responsabilidade contratual e deve cumprir rigorosamente tudo o que foi acordado com o trabalhador.

Nas condições de trabalho estabelecidas por contrato, o empregado não pode ficar em situação de desvantagem. Além disso, durante o exercício da função, ele tem o direito de cobrar do empregador todos os benefícios e condições que foram estabelecidas e prometidas no momento da contratação, com a possibilidade de ganhar na justiça o direito à Rescisão Indireta do contrato de trabalho quando a empresa não cumpre as cláusulas do contrato.

Para saber mais sobre a Rescisão indireta, assinta nosso vídeo sobre o tema. https://youtu.be/E3TBvrsUEcQ

COMO PROCEDER EM CASO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DA EMPRESA
Por lei, no contrato de trabalho a empresa deve assumir os riscos de sua atividade econômica, admitir, assalariar e dirigir a prestação do serviço do trabalhador. Além disso, a empresa também assume a responsabilidade de oferecer um tratamento digno a seus funcionários e de garantir todos os seus direitos.

O contrato de trabalho é uma fonte de obrigações e, como tal, deve ser respeitado e cumprido durante todo o tempo de prestação de serviços do trabalhador. Quando a empresa deixa de cumprir com suas obrigações contratuais, como no caso de atrasos de pagamento, falta de recolhimento de encargos sociais e previdenciários ou outras obrigações, configura-se uma inexecução das obrigações e dos deveres do empregador.

Caso a empresa não cumpra o contrato de trabalho, o empregado deve procurar um advogado trabalhista especializado neste tipo de ação e podem requerer junto à Justiça do Trabalho os seguintes direitos, dentre outros:
• Rescisão Indireta;
• Reparação do dano moral;
• Recebimento de todos os direitos, benefícios e verbas rescisórias.

Uma dica muito importante: contrate sempre um advogado ou um escritório de advocacia na sua cidade ou região do Brasil, especializado na área do direito em que o problema é enfrentado, seja o problema de matéria criminal, cível, trabalhista, previdenciário, tributário, ou qualquer outra área existente, e tome todas as providências necessárias quando identificar que por algum motivo a empresa onde trabalha não está cumprindo o contrato de trabalho inicialmente extrajudiciais (antes de entrar com um processo) ou providências judiciais (através da justiça/do fórum), pois com certeza um advogado lhe apresentará os caminhos certos que devem ser tomados para a resolução do problema.

Até o próximo vídeo.

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Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331/0001-82 | OAB/SP 25.412
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https://www.youtube.com/watch?v=Z0BhPS1dL8M
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Content Type
Unspecified
video/mp4
Language
Open in LBRY

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