Olá, no vídeo de hoje iremos falar sobre ACIDENTE DE TRABALHO.
O acidente de trabalho é o envolvimento do trabalhador em atividades que resultam em lesão corporal e distúrbios funcionais em ambiente de trabalho, durante a prestação de serviços realizada à empresa.
Podendo ser dimensionado em graus de gravidade, e causa prejuízos temporários, definitivos ou a morte do empregado, atingindo sua capacidade física ou intelectual. O trabalhador vítima de acidente de trabalho tem direitos previstos por lei.
QUAIS OS DIREITOS DO FUNCIONÁRIO?
O funcionário tem o direito de reivindicar seus direitos referentes a acidente de trabalho quando adquire doenças provocadas pelo ambiente profissional, como lesões na coluna, redução da visão e da audição, por exemplo.
Também terá seu direito assegurado com acidente de trabalho em doenças relacionadas à condição laboral, como no caso de contato com componentes químicos tóxicos, inalação de material que causa danos à saúde, problemas de pele por causa da exposição ao sol, entre outros.
Os acidentes que acontecem em ambiente externo à empresa também podem ser considerados acidentes de trabalho, desde que a atividade estivesse sendo desenvolvida por ordem do empregador.
Importante destacar que os danos causados ao empregado em viagens profissionais e acidentes no trajeto da casa ao trabalho ou vice-versa também possuem cobertura do Direito do Trabalho.
A estabilidade por acidente de trabalho será de, no mínimo, 12 meses para o empregado que se envolver em lesões durante sua atividade profissional, se comprovado o nexo de causalidade entre a doença e a atividade laboral.
Porém, cada caso deve ser avaliado individualmente, levando em consideração todas as circunstâncias, sempre com o acompanhamento de um advogado especialista, para que o trabalhador não seja prejudicado em seus direitos.
As indenizações por acidente de trabalho serão sempre estabelecidas de acordo com a gravidade do fato e suas consequências, sendo fundamental o empregado contar com um advogado ou escritório de advocacia de confiança para sua defesa.
Uma dica muito importante: contrate sempre um advogado ou um escritório de advocacia na sua cidade ou região do Brasil, especializado na área do direito em que o problema é enfrentado, seja o problema de matéria criminal, cível, trabalhista, previdenciário, tributário, ou qualquer outra área existente, e tome todas as providências necessárias quando identificar que por algum motivo a empresa não deu os direitos necessários após um acidente de trabalho inicialmente extrajudiciais (antes de entrar com um processo) ou providências judiciais (através da justiça/do fórum), pois com certeza um advogado lhe apresentará os caminhos certos que devem ser tomados para a resolução do problema.
Até o próximo vídeo.
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Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331/0001-82 | OAB/SP 25.412
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