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31 Oct 2023 19:30:45 UTC
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demissão-forçada-pelo-empregador
Olá no vídeo de hoje vamos falar sobre a DEMISSÃO FORÇADA PELO EMPREGADOR.
Infielmente é pratica habitual de muitas empresas, praticarem contra seus funcionários condutas irregulares, com o objetivo de expor e humilhar o trabalhador, tornando o ambiente de trabalho insuportável, coagindo-o flagrantemente, para que visualize como única alternativa o pedido de demissão.
Essa postura é recorrentemente adotada por grandes empresas, visando à economia de valores, pois uma vez que o empregado pede demissão, a empresa deixa de arcar com o pagamento de valores consideráveis.
O QUE FAZER APÓS A DEMISSÃO FORÇADA?
Inicialmente, caso o mal praticado pelo empregador torne a relação de trabalho insustentável, e o empregado seja obrigado a pedir demissão, é primordial que busque advogados especialistas na área.
Como forma de reaver todos os direitos devidos, considerando que a demissão foi forçada, é possível aplicar a Rescisão Indireta do contrato de trabalho, que é o remédio jurídico para estas situações em que o empregador força o trabalhador a pedir demissão, praticando várias irregularidades para atingir tal fim.
O pedido de rescisão indireta de contrato de trabalho é uma consequência de um cenário trabalhista que se torna insustentável, no qual a empresa não cumpre direitos com seus funcionários ou que comete abusos para que o empregado peça demissão, sendo prejudicado pelos patrões de todas as maneiras.
Nas formas mais comuns, a rescisão indireta é mecanismo para funcionários que estão em empresas que não pagam corretamente o Salário, FGTS, Férias, 13°, PLR, INSS, Adicional Noturno, Adicional de Insalubridade, Adicional de Periculosidade, entre outros.
O pedido por rescisão indireta de contrato de trabalho também pode acontecer quando a empresa comete outras faltas graves com seu funcionário, como assédios e danos morais, maus tratos, desrespeito, injúria, difamação e outras violências psicológicas e que ferem a dignidade do trabalhador.
Para maiores detalhes referente à Rescisão Indireta, acesse os links das postagens em nosso blog sobre o assunto: https://advogadotrabalhistamf.com.br/tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-rescisao-indireta/ https://advogadotrabalhistamf.com.br/atuacao/advogado-trabalhista/rescisao-indireta/
Uma dica muito importante: contrate sempre um advogado ou um escritório de advocacia na sua cidade ou região do Brasil, especializado na área do direito em que o problema é enfrentado, seja o problema de matéria criminal, cível, trabalhista, previdenciário, tributário, ou qualquer outra área existente, e tome as devidas providências quando houver irregularidades praticadas pela empresa e a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho inicialmente extrajudicial (antes de entrar com um processo) ou providências judiciais (através da justiça/do fórum), pois com certeza um advogado lhe apresentará os caminhos certos que devem ser tomados para a resolução do problema.
#advogadotrabalhista #direitodotabalho #advocacia #advocaciatrabalhista #tribunaldotrabalho #justiçadotrabalho #direitoegarantia #rescisão #verbasrescisórias #demissaoforçada #rescisãoindireta
Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331/0001-82 | OAB/SP 25.412
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explicações-sobre-adicional-de
Olá, no vídeo de hoje vamos explicar sobre o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE.
O QUE É?
É um pagamento extra, garantido por Lei, e devido aos trabalhadores que exercem suas funções em locais específicos, com rotinas diferenciadas (perigosos ou insalubres).
COMO É O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?
É um Direito do trabalhador que trabalha em algum ambiente que de certa forma prejudica ou pode prejudicar sua saúde “um pouquinho a cada dia”, ultrapassando os limites legais. Mas lembre-se, a insalubridade só tem valor quando é reconhecida pelo Ministério do Trabalho.
Por causa do empregado expor sua saúde ao ambiente insalubre, ele (o empregado) deverá receber um valor mensal a título do adicional de insalubridade, calculado com base no salário mínimo.
MAS QUANTO?
O valor deste acréscimo no salário poderá ser de 10%, 20% ou 40%, respeitando o grau de insalubridade do local e a quantidade de exposição do funcionário ao ambiente nocivo.
CERTO, E AGORA COMO É O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?
O adicional de periculosidade é diferente, este é um direito do trabalhador que possui função exercida em ambiente perigoso, em métodos e rotinas de trabalho que representem risco constante, como por exemplo contato com explosivos, trabalho com eletricidade, contato com radioatividade, uso de material inflamável e outras exposições ao risco elevado.
Basicamente se der algo errado, o empregado poderá perder a sua vida, e por causa disso, pelo fato do empregado expor sua vida a certo grau de perigo, mesmo dentro de padrões e normas de segurança, ele (o trabalhador) deverá receber pelo adicional de periculosidade.
QUANTO EU DEVO RECEBER A MAIS?
O valor deste acréscimo no salário deverá ser de 30% sobre o salário base recebido pelo trabalhador.
MAS ATENÇÃO:
Diferente do adicional de insalubridade que o cálculo da porcentagem é feito com base no salário mínimo, aqui não, aqui ele deve receber 30% a mais com base no salário mensal do trabalhador, por exemplo, se o salário da pessoa é de R$ 2.000,00 reais por mês, com o adicional de periculosidade (30%) o valor deverá ser de R$ 2.600,00 reais por mês.
PODE JUNTAR E RECEBER AO MESMO TEMPO OS DOIS ADICIONAIS?
Não pode, atualmente o TST (Tribunal Superior do Trabalho) entende que isso não é possível.
COMO SABER SE DEVO RECEBER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE?
Para saber se possui direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade, o trabalhador pode contratar um advogado especialista, que irá verificar também:
• Se o valor está sendo pago corretamente a título do adicional de insalubridade;
• O valor correto do adicional de periculosidade;
• Caracterização da atividade como perigosa ou periculosa;
• Caracterização da atividade como insalubre.
Uma dica muito importante: contrate sempre um advogado ou um escritório de advocacia na sua cidade ou região do Brasil, especializado na área do direito em que o problema é enfrentado, seja o problema de matéria criminal, cível, trabalhista, previdenciário, tributário, ou qualquer outra área existente, e tome todas as providências necessárias, inicialmente extrajudiciais (antes de entrar com um processo) ou providências judiciais (através da justiça/do fórum), pois com certeza um advogado lhe apresentará os caminhos certos que devem ser tomados para a resolução do problema, e tome todas as providências necessárias quando o adicional de insalubridade e periculosidade não forem devidamente pagos.
Até o próximo vídeo.
#advogadotrabalhista #direitodotabalho #advocacia #advocaciatrabalhista #tribunaldotrabalho #justiçadotrabalho #direitoegarantia #insalubridade #periculosidade #adicional #empregado #empregador #empresa #insalubridadeepericulosidade
Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331/0001-82 | OAB/SP 25.412
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estabilidade-gestacional
Olá, no vídeo de hoje iremos tratar sobre o assunto que envolve as futuras mamães.
ESTABILIDADE GESTACIONAL
A legislação trabalhista protege a demissão arbitrária ou sem justa causa da gestante, prevista na Constituição Federal e Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho.
A estabilidade provisória tem como intuito a proteção da mulher e do bebê, proibindo a demissão sem um motivo justificável em momento tão importante para a família e para a vida do bebê.
A estabilidade da gestante é válida inclusive para mulheres que estão em período de experiência, ou seja, se a funcionária for demitida sem justa causa, estando gestante, é possível a reintegração ou até mesmo a indenização de todo o período de estabilidade em casos onde a reintegração fica inviável, isso depende de caso a caso.
Além disso, a estabilidade da gestante ainda existe em casos de trabalho temporário ou de trabalho sem registro, fornecendo à futura mamãe o tempo necessário para planejar os próximos passos da vida nova.
MAS AFINAL, COMO FUNCIONA A ESTABILIDADE DA GESTANTE?
A mulher que comprova que está grávida (por exemplo exame de sangue, ou exame de ultrassom, ou qualquer outra forma de exame pré-natal), automaticamente ela é protegida e beneficiada com a estabilidade da gestante, que concede garantia de manutenção do posto de trabalho desde a confirmação da gravidez, até 5 (cinco) meses após o parto.
Vale lembrar que aquele simples teste de farmácia (de urina) não vale como prova.
É importante ressaltar que o benefício é válido para qualquer tipo de emprego e qualquer categoria, inclusive para as empregadas domésticas.
Infelizmente, muitas empresas não são capazes de serem solidárias e compartilhar o momento especial que a mulher gestante passa, e descumprindo a lei, rompem a estabilidade da gestante, demitindo a funcionária grávida.
Erro gravíssimo da empresa quando pratica a demissão de uma grávida sabendo da gravidez, pois o prejuízo pode ser muito grande à criança e à mamãe, atitude esta que é provável de gerar um eventual dano moral indenizável em favor da futura mamãe, mas isso, mais uma vez precisamos explicar que depende de caso a caso, depende de como ocorreu a situação, quando, depende sempre da análise do Juiz de Direito.
Vale dizer que além da estabilidade gestante, a funcionária tem direito à licença maternidade de 120 dias, sendo 28 dias antes do parto e 92 dias após, sendo necessária a entrega de documentos (atestado de afastamento médico) ao departamento pessoal ou RH da empresa antes da mamãe sair de licença maternidade.
Uma dica importante: contrate sempre um advogado ou um escritório de advocacia especializado na área de direito em que o problema é enfrentado, seja o problema, criminal, cível, trabalhista, previdenciário, tributário, ou qualquer outra área existente, e tome todas as providências necessárias quando a estabilidade da mulher gestante é violada por uma empresa, tais como:
• Contato imediato com a empresa para eventual reintegração amigável;
• Caso o caminho amigável não resolva, acionar a justiça através de uma reclamação trabalhista.
• Imediata reintegração;
• Indenizações (quando existente);
Até o próximo vídeo.
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assédio-e-dano-moral-no-trabalho
Olá, no vídeo de hoje iremos falar sobre ASSÉDIO E DANO MORAL NO TRABALHO.
MAS, O QUE É?
O empregador que praticar qualquer ato ofensivo à honra, dignidade, liberdade, imagem e saúde de um empregado, deve reparar o dano causado por meio de indenização.
Danos morais são ferimentos causados pela prática maldosa ou conduta através de assédios, palavrões, xingamentos, direcionada a determinado funcionário, que pode atrapalhar a imagem do trabalhador.
O assédio moral é a prática insistente de violência, principalmente psicológica, que atinge a dignidade de uma pessoa em seu ambiente de trabalho. Pode ser praticado tanto pelos chefes, quanto pelos colegas de trabalho também.
E NA PRÁTICA?
A título de exemplo, segue abaixo uma lista de situações que precedem de indenização por danos morais:
• Ameaças;
• Injúria;
• Difamação;
• Assédio moral e sexual;
• Chantagem;
• Exploração;
• Injustiça;
• Desrespeito;
• Invasão de Privacidade;
• Discriminação;
• Transferências abusivas, como meio de coação ao trabalhador transferido;
• Acidente de trabalho, quando o empregador não cumpre, seja por dolo ou culpa as normas de segurança e medicina do trabalho;
• Dispensa fundada em falsa justa causa.
São muitos os fundamentos possíveis que viabilizam esta indenização, mas basicamente sempre decorrem de lesão direta à dignidade do trabalhador, atingindo sua honra ou intimidade, caracterizando prejuízo ou lesão de direitos.
Importante mencionar que a indenização aqui tradada não é redutível a dinheiro, mas sim como maneira de inibir qualquer pratica no ambiente de trabalho que cause mal à personalidade, à integridade física, à integridade psíquica (liberdade, pensamento, criações intelectuais, privacidade e segredo) e a integridade moral (honra, imagem e identidade) de qualquer trabalhador, pois é inaceitável um ambiente de trabalho que cause desequilíbrio da normalidade psíquica, traumatismos emocionais, desgaste psicológico, ou qualquer outra situação que cause constrangimento moral.
Uma dica muito importante: contrate sempre um advogado ou um escritório de advocacia na sua cidade ou região do Brasil, especializado na área do direito em que o problema é enfrentado, seja o problema de matéria criminal, cível, trabalhista, previdenciário, tributário, ou qualquer outra área existente, e tome todas as providências necessárias quando identificar os assédios e danos morais praticados em ambiente de trabalho, inicialmente extrajudiciais (antes de entrar com um processo) ou providências judiciais (através da justiça/do fórum), pois com certeza um advogado lhe apresentará os caminhos certos que devem ser tomados para a resolução do problema.
Até o próximo vídeo.
#advogadotrabalhista #direitodotabalho #advocacia #advocaciatrabalhista #tribunaldotrabalho #justiçadotrabalho #assedio #danomoral #danomoralnotrabalho
Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331/0001-82 | OAB/SP 25.412
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