A DICA DE HOJE É A SEGUINTE
FIQUEI GRÁVIDA DURANTE UMA PANDEMIA E FUI DISPENDA, TENHO ALGUM DIREITO?
Claro, independente da situação atual, uma mulher que está grávida durante o contrato de trabalho, no mesmo período de experiência, adquire o direto de permanecer no emprego, ou o chamamos de estabilidade gestante, contando a partir da verificação da sua gravidez até cinco meses após o parto, portanto, 1 ano de estabilidade em média.
Dessa forma, o logotipo que tomar conhecimento da gravidez, notificar o seu empregador, enviar um anexo médico, seja por meio de e-mail, WhatsApp, Notificação Extrajudicial, Carta ou outro meio, ou o único requisito será a forma de escrita mais fácil comprovada.
Caso, ou empregue a mesma coisa que está grávida, você deve, novamente, escrever e documentar, solicite sua reintegração ao trabalho.
Se houver negativa ou ausência de resposta do empregador, uma empresa deve pagar uma indenização substitutiva correspondente, sem valor do salário mensal, pelo período dos 12 meses subsequentes.
Infelizmente, é comum ou empregador dispensar uma mulher gestante discriminada, pelo simples fato de estar grávida, situação que automaticamente, impossibilita a reintegração e torna-se devido ao pagamento indenizatório, além de eventual indenização por danos morais pela prática ofensiva que não pode ser admitida no ambiente de trabalho.
Se você passou ou passa por uma situação parecida, é importante que tome uma atitude e adquira seus direitos.
Espero ter ajudado, de verdade. Até a próxima.
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