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LBRY Claims • trabalhei-sem-registro,-fui-dispensado-e

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Published By
Created On
31 Oct 2023 19:30:45 UTC
Transaction ID
Cost
Safe for Work
Free
Yes
Trabalhei sem registro, fui dispensado e agora Quais são os meus direitos
Olá. Meu nome é Ericko Monteiro, sou advogado especializado em direito do trabalho, e meu papel é defender pessoas.
Nossa dica de hoje é a seguinte:
Trabalhei sem registro, fui dispensado e agora? Quais são os meus direitos?
Sim, você tem direitos, os mesmos direitos de um funcionário que trabalha com registro, desde que tenha sido demitido sem justa causa e exerça suas atividades de forma pessoal sem mandar ninguém no seu lugar), com subordinação (alguém lhe passa as coordenadas / dá ordens para executar as tarefas) e recebimento de uma remuneração (não existe trabalho de graça).
Em outras palavras, se você for subordinado a alguém, receber salário e ordens, sendo que não pode trabalhar como acha melhor, está caracterizado o vínculo de emprego nos termos da Lei trabalhista no Brasil.
Dessa maneira, se for dispensado deve receber,em resumo e na maioria dos casos 6 verbas, são elas:
o pagamento do salário, aviso prévio indenizado com acréscimo de 3 dias para cada ano completo (existe uma Lei que fala isso) , férias vencidas (se houver), férias proporcionais, ambas acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salário, inclusive aqueles que eventualmente não tenha recebido ao longo de cada ano trabalhado, mais a multa de 40% sobre o saldo que deveria estar depositado lá na sua conta do FGTS perante o banco Caixa.
Há casos em que isso muda um pouco, cargos específicos, cargos técnicos, mas na maioria dos casos é isso.
Em Direito não há certeza absoluta nem tabela geral como na matemática, por isso é comum ouvir falar que cada caso é um caso.
Vale lembrar, que o empregador é obrigado a recolher mensalmente 8% sobre seu salário em uma conta vinculada junto à caixa econômica federal, e caso, seja dispensado sem justa causa tem direito ao saque integral desse valor.
Mesmo que a empresa não tenha feito esse recolhimento, assim como não fez seu registro na Carteira de Trabalho, você deve receber o valor do FGTS de forma indenizada, junto com o pagamento de suas verbas rescisórias.
Por fim, se você trabalhou sem registro, foi dispensado sem justa causa e não recebeu o pagamento correto, saiba que você pode e deve verificar as medidas judiciais cabíveis e buscar apenas o que é seu por Direito, nada a mais, nada a menos.
Espero de verdade ter ajudado, e até a próxima dica.

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Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331 / 0001-82 | OAB / SP 25.412
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https://www.youtube.com/watch?v=VAgdon_Mjmw
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Content Type
Unspecified
video/mp4
Language
Open in LBRY

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