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31 Oct 2023 19:30:45 UTC
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Olá, no vídeo de hoje iremos falar sobre ASSÉDIO E DANO MORAL NO TRABALHO.
MAS, O QUE É?
O empregador que praticar qualquer ato ofensivo à honra, dignidade, liberdade, imagem e saúde de um empregado, deve reparar o dano causado por meio de indenização.
Danos morais são ferimentos causados pela prática maldosa ou conduta através de assédios, palavrões, xingamentos, direcionada a determinado funcionário, que pode atrapalhar a imagem do trabalhador.
O assédio moral é a prática insistente de violência, principalmente psicológica, que atinge a dignidade de uma pessoa em seu ambiente de trabalho. Pode ser praticado tanto pelos chefes, quanto pelos colegas de trabalho também.
E NA PRÁTICA?
A título de exemplo, segue abaixo uma lista de situações que precedem de indenização por danos morais:
• Ameaças;
• Injúria;
• Difamação;
• Assédio moral e sexual;
• Chantagem;
• Exploração;
• Injustiça;
• Desrespeito;
• Invasão de Privacidade;
• Discriminação;
• Transferências abusivas, como meio de coação ao trabalhador transferido;
• Acidente de trabalho, quando o empregador não cumpre, seja por dolo ou culpa as normas de segurança e medicina do trabalho;
• Dispensa fundada em falsa justa causa.
São muitos os fundamentos possíveis que viabilizam esta indenização, mas basicamente sempre decorrem de lesão direta à dignidade do trabalhador, atingindo sua honra ou intimidade, caracterizando prejuízo ou lesão de direitos.
Importante mencionar que a indenização aqui tradada não é redutível a dinheiro, mas sim como maneira de inibir qualquer pratica no ambiente de trabalho que cause mal à personalidade, à integridade física, à integridade psíquica (liberdade, pensamento, criações intelectuais, privacidade e segredo) e a integridade moral (honra, imagem e identidade) de qualquer trabalhador, pois é inaceitável um ambiente de trabalho que cause desequilíbrio da normalidade psíquica, traumatismos emocionais, desgaste psicológico, ou qualquer outra situação que cause constrangimento moral.
Uma dica muito importante: contrate sempre um advogado ou um escritório de advocacia na sua cidade ou região do Brasil, especializado na área do direito em que o problema é enfrentado, seja o problema de matéria criminal, cível, trabalhista, previdenciário, tributário, ou qualquer outra área existente, e tome todas as providências necessárias quando identificar os assédios e danos morais praticados em ambiente de trabalho, inicialmente extrajudiciais (antes de entrar com um processo) ou providências judiciais (através da justiça/do fórum), pois com certeza um advogado lhe apresentará os caminhos certos que devem ser tomados para a resolução do problema.
Até o próximo vídeo.
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Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331/0001-82 | OAB/SP 25.412
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