A DICA DE HOJE É A SEGUINTE
MEU CONTRATO DE TRABALHO FOI SUSPENSO DURANTE A PANDEMIA? ESTOU SEM SALÁRIO, E AGORA?
Primeiramente, a suspensão temporária do contrato de trabalho não cancela a responsabilidade do empregador nesse período, pelo contrário, tem o objetivo de preservar o emprego e renda do funcionário em isolamento ou impossibilitado de exercer suas atividades regulamente.
A MP 936 de 1º de abril de 2020, estabeleceu a possibilidade de suspender o contrato, determinando como consequência para essa hipótese, o pagamento de benefício emergencial de preservação do emprego e da renda, custeado com recursos da União, com base nas informações repassadas diretamente pelo empregador, que deve informar ao Ministério da Economia a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo (entre funcionário e empresa) que resultou na suspensão do contrato.
Caso o empregador não preste a informação dentro do prazo previsto, ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior a pandemia, inclusive dos respectivos encargos sociais, conforme previsto no art. 5º, § 3º, I da MP 936.
Importante mencionar, que as empresas de grande porte, com receita bruta, no ano de 2019, superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), só poderiam suspender o contrato de trabalho de seus empregados, mediante o pagamento de um valor compensatória mensal no montante de 30% do valor do salário do empregado, durante o período da suspensão temporária de trabalho pactuado.
Durante a pandemia do coronavírus, o empregador pode suspender o contrato de trabalho pelo prazo máximo de 60 dias, 2 períodos de 30 dias.
Mesmo assim, durante esse período, o trabalhador tem direito a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados, conforme determina o art. 8, § 2º, I da MP 936/2020.
Fato é, que o empregador não pode simplesmente suspender o contrato e deixar o funcionário em casa, sem emprego e sem renda. Caso essa seja sua situação, procure resolver este problema da melhor maneira possível, seja diretamente com o empregador ou através dos meios legais cabíveis.
Espero ter ajudado, de verdade.
Até a próxima dica.
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