Deixe a sua curtida e Inscreva-se com Sininho para mais conteúdo
Comente a música que você mais gosta ? Compartilhe este vídeo com seus amigos!
...
https://www.youtube.com/watch?v=VGSic3j8CPA
Deixe seu Like e Inscreva-se com Sininho pra mais conteúdo
Comente a música que você mais gosta ? Compartilhe este vídeo com seus amigos
...
https://www.youtube.com/watch?v=M_XmXIiG2vU
Deixe a sua curtida e Inscreva-se com Sininho para mais conteúdo
Comente a música que você mais gosta ? Compartilhe este vídeo com seus amigos!
...
https://www.youtube.com/watch?v=kFmv0PvWzI8
Deixe seu Like e Inscreva-se com Sininho pra mais conteúdo
Comente a música que você mais gosta ? Compartilhe este vídeo com seus amigos!
...
https://www.youtube.com/watch?v=mpoxzLsQznc
Deixe seu Like e Inscreva-se com Sininho pra mais conteúdo
Comente a música que você mais gosta ? Compartilhe este vídeo com seus amigos!
APOSENTADORIA POR IDADE
O principal requisito para esse benefício é a idade do segurado, já que quando a pessoa atinge uma determinada idade, é considerada de risco social para a realização do trabalho.
Antes da Reforma eram exigidos 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Além disso, era necessário cumprir a carência de 180 contribuições.
Alguns segurados especiais tinham a idade reduzida em 5 anos. Eram os casos das aposentadorias rurais, como agricultor familiar, indígena e pescador artesanal, e dos professores.
O valor era de 70% do salário de benefício, acrescido de 1% para cada 12 contribuições feitas, até o limite de 100%. Assim, o fator previdenciário poderia ser usado caso fosse mais vantajoso para o segurado.
Após a Reforma, a idade mínima para homens permaneceu a mesma, 65 anos. Já no caso das mulheres, agora são exigidos 62 anos. Porém, nesses casos há uma regra de transição que começou com 60 anos e vai até os 62 anos em 2023.
O período de carência também foi alterado, serão 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Além disso, a forma de cálculo também foi alterada: o salário de benefício será de 60% da média de todos os salários + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para as mulheres.
Aposentadoria Por Idade Urbana
A aposentadoria por idade urbana é um direito do trabalhador urbano, no qual os homens precisam completar 65 anos e as mulheres precisam completar 62 anos, após a Reforma da Previdência.
Caso o trabalhador tenha 15 anos de trabalho comprovado na categoria, pode se aposentar com 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
Aposentadoria Por Idade – Pessoa Com Deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência possui algumas regras diferenciadas. Para ter direito a aposentadoria por idade a pessoa com deficiência precisa ter 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher. O trabalhador também precisa comprovar atividade profissional por, ao menos, 180 meses.
O cálculo para saber qual será o valor do benefício é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários. Desse valor, será recebido 70% + 1% ao ano de contribuição. Pode ser aplicado o fator previdenciário se for mais benéfico ao segurado.
...
https://www.youtube.com/watch?v=WVSCJNCDbAU
Deixe seu Like e Inscreva-se com Sininho pra mais conteúdo
Comente a música que você mais gosta ? Compartilhe este vídeo com seus amigos!
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado sofre uma incapacidade permanente ou total para a sua atividade laboral, ou seja, perde a capacidade para o trabalho. Essa incapacidade pode ser causada tanto por acidente quanto por doença.
Para ter direito a esse benefício é necessário passar por avaliação médica pelo INSS. É muito importante apresentar toda a documentação médica que comprove a incapacidade, como laudos, exames de imagem, relatórios, receitas, medicamentos, entre outros documentos.
Apesar de o requisito ser a incapacidade permanente, essa modalidade é definitiva. Ela deve ser revista pelo INSS por meio de avaliação através de perícia médica para verificar se houve melhora no quadro do segurado ou se a incapacidade permanece.
A carência para esse tipo de aposentadoria é de 12 contribuições, mas há exceções. A Lei dispensa o período de carência quando a invalidez é causada por acidentes de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou doença do trabalho e para alguns tipos de doenças graves.
Após a Reforma da Previdência, a única mudança foi no cálculo do benefício que anteriormente o valor era de 100% do salário de benefício, ou seja, 100% da média das 80% maiores contribuições.
Pela nova lei, o valor será de 60% da média de todas as contribuições mais 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para mulheres.
Apenas em caso de acidente de trabalho ou doenças profissionais e de trabalho que o valor será de 100% da média de todas as contribuições realizadas desde 07/1994.
...
https://www.youtube.com/watch?v=u_Qox2UfdoY
Deixe seu Like e Inscreva-se com Sininho pra mais conteúdo
Comente a música que você mais gosta ? Compartilhe este vídeo com seus amigos!
ENTENDA A REVISÃO DA VIDA TODA
A Revisão da Vida Toda garante que aposentados e pensionistas do INSS tenham direito de incluir todas as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios, o que pode (ou não) aumentar os rendimentos de alguns segurados.
É importante salientar que julho de 1994 foi o mês em que entrou em vigor o Plano Real. As pessoas mais experientes sabem que tínhamos outra moeda naquela época. Antes disso, o país teve outras moedas e vivia o período de hiperinflação. Com isso, o cálculo da correção monetária poderia criar distorções.
A Reforma da Previdência de 1999 determinou que os brasileiros poderiam se aposentar considerando a média salarial das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. Isso porque a lei de 1999 estabeleceu que as contribuições anteriores ao Plano Real, de julho de 1994 não seriam contabilizadas no cálculo do benefício previdenciário.
Dessa forma, a Revisão da Vida Toda veio para corrigir a desconsideração deste período, para que nenhum segurado seja prejudicado.
Quem pode solicitar a revisão?
Pode recorrer à Revisão da Vida Toda quem cumprir os seguintes critérios:
Dez anos: Ter se aposentado (recebido o primeiro pagamento de aposentadoria) há menos de dez anos. Depois disso, perde-se o prazo para ter direito à revisão de benefício;
Antes de 2019: Ter se aposentado antes do início da última Reforma da Previdência, ou seja, antes de novembro de 2019.
Antes do Plano Real: Ter começado a trabalhar de maneira formal (ou seja, com carteira de trabalho assinada ou contribuindo para o INSS como autônomo) antes de julho de 1994.
Em caso de pensão por morte, a aposentadoria que gerou o benefício também deve ter sido concedida nos últimos 10 anos.
Como já foi dito, muita gente está achando que a Revisão da Vida Toda sempre vai ser vantajosa e acaba entrando com as ações judiciais sem tomar os cuidados devidos. Por isso, é sempre bom contar com a ajuda de um advogado especializado.
...
https://www.youtube.com/watch?v=2WWFjprmKy0
Deixe a sua curtida e Inscreva-se com Sininho para mais conteúdo
Comente a música que você mais gosta ? Compartilhe este vídeo com seus amigos!
...
https://www.youtube.com/watch?v=_NVMCszZ1eI
Deixe a sua curtida e Inscreva-se com Sininho para mais conteúdo
Comente a música que você mais gosta ? Compartilhe este vídeo com seus amigos!
...
https://www.youtube.com/watch?v=gFFCAxXkbfM