Essa é uma dúvida muito recorrente entre os trabalhadores. Afinal, quais são os meus direitos ao pedir demissão?
O que muita gente não sabe, é que quem pede demissão tem por direito algumas verbas rescisórias, entre elas são:
Saldo salário, proporcional aos dias trabalhados;
Férias vencidas e/ou férias proporcionais;
Décimo terceiro (13º) salário proporcional aos meses trabalhados no ano.
O empregado pode optar ou não pelo cumprimento do aviso prévio. Por outro lado, se o empregado decidir por não cumprir o aviso prévio, o empregador descontará um valor equivalente ao salário do empregado.
Além disso, o colaborador não terá direito de sacar a indenização compensatória de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e também não irá poder dar entrada no seguro desemprego.
Uma dica importante: Antes de tomar a decisão de pedir demissão, apenas nos casos onde há irregularidades (coisas erradas) praticadas pela empresa, neste caso é possível ajuizar ação de rescisão indireta do contrato de trabalho, fundamentada por alguma irregularidade praticada pela empresa, irregularidade esta que na imensa maioria das vezes é algo que motiva o trabalhador a pedir demissão por se encontrar insatisfeito ou coagido, dependendo do caso.
Tratamos da rescisão indireta também em nosso blog, “O que é rescisão indireta e quem pode pedir” – (
https://advogadotrabalhistamf.com.br/recisaoindireta/).
Caso você esteja passando por essa situação, procure resolver da melhor forma possível, seja diretamente com o empregador ou através de meios legais.
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Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331/0001-82 | OAB/SP 25.412
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