Olá. Meu nome é Ericko Monteiro, sou advogado especializado em direito do trabalho, e meu papel é defender pessoas.
NOSSA DICA DE HOJE É A SEGUINTE:
FÉRIAS CONCEDIDAS DURANTE A PANDEMIA, TÊM PRAZO PARA O PAGAMENTO?
Sim, o pagamento das férias concedidas durante o estado de pandemia poderá ser efetuado até o 5º dia útil do mês seguinte ao período em que usufruiu de férias, sendo que o pagamento do adicional de 1/3 das férias, pode ser feito até 20/Dezembro/2020, conforme art. 8º e art. 9º Medida Provisória nº 927, de 22 de Março de 2020.
Uma das medidas mais adotadas durante a pandemia foi à concessão de férias, inclusive antecipadas, porém, muitas empresas desavisadas e sem orientação técnica, acabaram concedendo as férias e não realizando o pagamento conforme determinado pela lei.
Vale lembrar, que a ausência do pagamento das férias já concedidas ou pagamento fora do prazo, geram a obrigação do pagamento em dobro, conforme determina a Súmula nº 450 do Tribunal Superior do Trabalho.
Importante mencionar, que esse tipo de conduta por parte do empregador pode contribuir para rescisão indireta do contrato e aplicação da justa causa na empresa. Para saber mais sobre rescisão indireta basta clicar no link na descrição do vídeo
https://www.youtube.com/watch?v=nIudPYOrd-0&feature=youtu.beDessa forma, se você esta entre os empregados que usufruíram de férias e não receberam o pagamento no prazo, não se esqueça de tomar as devidas providências.
Para os trabalhadores que foram dispensados sem justa causa após as férias, o pagamento da multa por atraso no pagamento das férias deve estar incluído no pagamento de suas verbas rescisórias e descrito no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, popularmente conhecido como TRCT.
Caso isso não tenha acontecido, tente notificar a empresa, caso não haja retorno, busque os meios legais para buscar seu direito.
Espero ter ajudado, de verdade, e até a próxima dica.
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https://www.youtube.com/watch?v=1_m9aqAHWp4