Olá, no vídeo de hoje, iremos esclarecer as dúvidas sobre horas extras e adulterações do sistema de ponto.
A hora extra ou o adicional de hora extra são as horas que o trabalhador se dedicou ao exercício de sua função no cargo em que ocupa além de seu período normal da jornada de trabalho combinada.
Via de regra, a duração normal da jornada de trabalho na maioria dos cargos não deve superar 8 horas diárias, ou 44 horas semanais. É possível a prestação de 2 horas extraordinárias diariamente, mediante pagamento de, no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Isso é a regra, há exceções e alterações desta regra, sempre caso a caso.
O EMPREGADO NÃO É OBRIGADO A FAZER HORA EXTRA?
Não, ele não é obrigado a fazer horas extras, e o tempo máximo de horas extras que o empregado pode se dedicar em um dia normal de jornada de trabalho é de 2 horas. Em casos especiais, em que o período suplementar seja superior a este, o empregador deve justificar, por exemplo em caso expressivo de força maior, ou outro motivo que seja de real importância e relevância para a empresa.
MESMO EM CASOS ESPECIAIS, CABE AO TRABALHADOR (empregado) DECIDIR SE ESTÁ DISPOSTO A CONTINUAR A JORNADA?
Sim, e o cálculo de adicional de hora extra é feito com base na hora normal do trabalhador, com adicional de 50% para cada hora trabalhada em dias normais, incluindo o sábado, e adicional de 100% para domingos e feriados.
ADULTERAÇÃO DE CARTÃO DE PONTO E PROBLEMAS NO CÁLCULO DE ADICIONAL DE HORA EXTRA
No Brasil, há relatos de empresas que praticam ações fraudulentas para adulterar (modificar) as folhas de ponto e outros documentos, com a finalidade de não pagar hora extra aos funcionários.
Uma dica muito importante: contrate sempre um advogado ou um escritório de advocacia na sua cidade ou região do Brasil, especializado na área do direito em que o problema é enfrentado, seja o problema de matéria criminal, cível, trabalhista, previdenciário, tributário, ou qualquer outra área existente, e tome todas as providências necessárias, inicialmente extrajudiciais (amigável antes de entrar com um processo) ou providências judiciais (através da justiça/do fórum), pois com certeza um advogado lhe apresentará os caminhos certos que devem ser tomados para a resolução do problema.
Se você não recebe pelas horas extras trabalhadas, sugerimos que tome todas as providências necessárias para cobrar da empresa que você trabalha ou outra pessoa que você conhece que passe por este problema, da seguinte forma:
• Inicialmente realize o cálculo correto das horas extras trabalhadas;
• Cobre da empresa as horas extras que não foram pagas e foram trabalhadas;
• Se perceber adulterações na folha de ponto, comunique seu advogado;
• Se você identificar fraudes na folha de ponto, comunique seu advogado.
Espero ter ajudado com estas informações, até o próximo vídeo.
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Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331/0001-82 | OAB/SP 25.412
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https://www.youtube.com/watch?v=GBnbNQdtqOM
Nossa dica de hoje é a seguinte:
Fui demitido e não recebi nenhum centavo. E agora o que fazer?
Bom, antes de tudo é importante saber se você tinha um trabalho ou um emprego.
Já temos vídeo no canal explicando essa diferença, em uma explicação bem simples e objetiva.
Se a empresa não pagou o que nós chamamos de verbas rescisórias, que é basicamente uma quantia em dinheiro que todo empregado deve receber ao final do contrato de trabalho, o empregado terá 02 caminhos a seguir.
Aliás, 2 não mas na verdade são 3 caminhos.
Caminho 1: fazer contato com a empresa preferencialmente por escrito via e-mail ou whatsapp para tentar um acordo amigável e assim receber seu dinheiro.
Caminho 2: se o caminho 1 não deu certo, você pode acionar o poder judiciário para tentar resolver seu problema com esta empresa ou empregador.
Caminho 3: não é o recomendável, mas o empregado pode simplesmente não fazer nada e não cobrar esse dinheiro que lhé é de direito.
Uma coisa importante é que qualquer advogado pode lhe ajudar a fazer os cálculos das verbas rescisórias tudo certinho, o que pode facilitar sua conversa com o ex empregador.
Espero de verdade ter ajudado, e até a próxima dica.
#advogadotrabalhista #direitodotabalho #advocacia #advocaciatrabalhista #tribunaldotrabalho #justiçadotrabalho #direitoegarantia #rescisão #dispensasemjustacausa #verbasrescisórias #multa #multaporatraso #inadimplencia #pagamento #empregado #empregador #empresa
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https://www.youtube.com/watch?v=psiNWp2T2pQ
Atualizar 100% das confirmações de auds direto na agenda Google CF AUDS
Data ao final do texto
Atentar ao rito
Atentar à Competência/ local de ajuizamento
Agenda Google com nomes e telefones das partes e testemunhas
Confirmação das audiências 30/15/5/3/1
Enviar sempre 1 semana antes para o(a) advogada responsável poder iniciar os alinhamentos da audiência. Não deixar para última hora (ocorreu recentemente em vários casos)
INSISTIR com os clientes a necessidade de testemunhas e conferir se não são imprestáveis (verificar se o período/horário trabalhado correspondem ao do cliente e se farão prova dos pedidos) - (atentar sobre contraditas=parentes/amigos pessoais)
Pauta ao conferir PJE (TRT2/TRT15) e ESAJ sempre c/ mínimo de 30 dias antecedência.
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https://www.youtube.com/watch?v=OKKzGD_cIV4
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o Seguro-Desemprego são dois importantes benefícios dos trabalhadores brasileiros, ambos assegurados pela legislação vigente e concedidos em situações específicas dentro da relação de trabalho.
Todos os empregados que tenham contrato de trabalho em acordo com a CLT têm direito aos benefícios, de acordo com as regras preestabelecidas pela legislação.
COMO E QUANDO SÃO RECEBIDOS O FGTS E O SEGURO-DESEMPREGO?
O FGTS, por exemplo, deve ser depositado mensalmente pela empresa em conta bancária da Caixa Econômica Federal, sendo o valor correspondente a 8% da remuneração do empregado no mês posterior, incluindo parcelas de gratificações, comissões e outros pagamentos.
Já o Seguro-Desemprego é pago em parcelas ao trabalhador que é demitido sem justa causa, a fim de garantir um recurso financeiro temporário para a pessoa desempregada. O benefício é pago de acordo com o tempo de trabalho, podendo ser oferecidas de três a cinco parcelas enquanto o cidadão permanecer na condição de desempregado.
Para ter direito às parcelas do seguro-desemprego, é preciso ter trabalhado por 12 meses consecutivos com carteira assinada na primeira solicitação; Nove (09) meses na segunda solicitação e seis meses seguidos na terceira solicitação.
COMO PROCEDER EM CASO DE FALHAS OU ATRASOS NO FGTS E SEGURO-DESEMPREGO?
Apesar de serem benefícios obrigatórios, em alguns casos o trabalhador pode enfrentar dificuldades para recebê-los. É comum que as empresas forcem o trabalhador a pedir demissão ou a fazer uma rescisão do contrato de trabalho para que deixem de arcar com os pagamentos dos direitos trabalhistas.
Qualquer trabalhador que seja exposto a este tipo de situação irregular, deve procurar um advogado trabalhista para entrar com uma ação obrigando a empresa a pagar os valores não recolhidos do FGTS.
É importante ressaltar que, nos casos em que as empresas não depositam o FGTS ou atrasam os recolhimentos, elas podem ficar sujeitas a penalidades.
O empregador, junto com um advogado especialista, pode pleitear junto ao Judiciário:
• Direito do trabalhador ao saque do FGTS, por alvará;
• Exigir pagamento, em cota única, da totalidade das parcelas atrasadas, com correção monetária;
• Exigir da empresa o pagamento da multa (GRF) sobre o FGTS total;
• Assegurar ao trabalhador o recebimento do Seguro-Desemprego.
Uma dica muito importante: contrate sempre um advogado ou um escritório de advocacia na sua cidade ou região do Brasil, especializado na área do direito em que o problema é enfrentado, seja o problema de matéria criminal, cível, trabalhista, previdenciário, tributário, ou qualquer outra área existente, e tome todas as providências necessárias quando identificar que por algum motivo a empresa não está pagando devidamente o FGTS e o seguro-desemprego inicialmente extrajudiciais (antes de entrar com um processo) ou providências judiciais (através da justiça/do fórum), pois com certeza um advogado lhe apresentará os caminhos certos que devem ser tomados para a resolução do problema.
Até o próximo vídeo.
#advogadotrabalhista #direitodotabalho #advocacia #advocaciatrabalhista #tribunaldotrabalho #justiçadotrabalho #FGTS #segurodesemprego #beneficio
Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331/0001-82 | OAB/SP 25.412
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https://www.youtube.com/watch?v=blIvokFJGbs
Direito Trabalhista o que é?
O Direito do Trabalho ou Direito Trabalhista é conjunto de normas e leis que orientam a relação entre patrões e empregados.
No Brasil, este conteúdo é mantido na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, legislação que está em vigor desde 1943, além das inovações trazidas pela Constituição Federal de 1988. Apesar de existir uma lei que protege o empregado, muitas vezes os direitos são infringidos, é através de um advogado trabalhista que o intermédio entre empregado e empregador é realizado.
A atuação de um advogado trabalhista consiste na defesa de direitos resguardados pela legislação trabalhista e Constituição Federal. Nos casos onde não existe uma composição amigável da questão ou ainda quando a parte prejudicada quer saber quais são seus direitos, antes mesmo de tomar uma decisão existe a necessidade de contatar um excelente e especializado escritório para realizar a melhor defesa nos direitos do cliente, pois o Direito do Trabalho engloba um complexo conjunto de normas e leis.
Se quiser saber um pouquinho mais sobre nossa atuação no âmbito da defesa do trabalhador, acesse nosso blog e assista aos vídeos de nosso canal. https://advogadotrabalhistamf.com.br/blog/
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Até o próximo vídeo.
#advogadotrabalhista #direitodotabalho #advocacia #advocaciatrabalhista #tribunaldotrabalho #justiçadotrabalho
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https://www.youtube.com/watch?v=BcMxjw6XUnk
Essa é uma dúvida muito recorrente entre os trabalhadores. Afinal, quais são os meus direitos ao pedir demissão?
O que muita gente não sabe, é que quem pede demissão tem por direito algumas verbas rescisórias, entre elas são:
Saldo salário, proporcional aos dias trabalhados;
Férias vencidas e/ou férias proporcionais;
Décimo terceiro (13º) salário proporcional aos meses trabalhados no ano.
O empregado pode optar ou não pelo cumprimento do aviso prévio. Por outro lado, se o empregado decidir por não cumprir o aviso prévio, o empregador descontará um valor equivalente ao salário do empregado.
Além disso, o colaborador não terá direito de sacar a indenização compensatória de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e também não irá poder dar entrada no seguro desemprego.
Uma dica importante: Antes de tomar a decisão de pedir demissão, apenas nos casos onde há irregularidades (coisas erradas) praticadas pela empresa, neste caso é possível ajuizar ação de rescisão indireta do contrato de trabalho, fundamentada por alguma irregularidade praticada pela empresa, irregularidade esta que na imensa maioria das vezes é algo que motiva o trabalhador a pedir demissão por se encontrar insatisfeito ou coagido, dependendo do caso.
Tratamos da rescisão indireta também em nosso blog, “O que é rescisão indireta e quem pode pedir” – (https://advogadotrabalhistamf.com.br/recisaoindireta/).
Caso você esteja passando por essa situação, procure resolver da melhor forma possível, seja diretamente com o empregador ou através de meios legais.
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https://www.youtube.com/watch?v=nKBBkGAx_KY
Sobre os principais erros nas iniciais:
Checklist não está sendo usado. Há necessidade de alterar alguma coisa nele para melhorar sua usabilidade?
Imprimir 50 por mês e arquivar numa pasta
Mais atenção. Não podem ocorrer erros e estamos tendo relatos semanais de erros
Aduzir na causa de pedir sem pedir ao final
Inserir qualificação completa (PIS/NIT quando rcte possuir)
Qualidade da imagem print dos cálculos pje
Sem parcela única praticamente não teremos honorários. Precisa ter cautela próximas entrevistas pra anotar isso. Sem parcela única = 50x menos honorários
Atentar para colocar como primeira Recda, a contratante e as demais solidárias ou subsidiárias (investigar todas possíveis)
Para o Check list (usar papel e caneta para não passar tópicos importantes (adução / pedido)
Usar Correção ortográficado Word (se não estiver ok, falar com Thiago p/ deixar em português)
Quando de PERICIA médica indicar ESPECIALISTA (descrever todas as patologias e dificuldades do cliente)
Quando de PERICIA insalubridade ou periculosidade indicar o local preciso do labor na inicial / indicar agente periculoso / indicar produtos e/ou agentes insalubres
Na inicial indicar o horário REAL de trabalho
Quando DANO MORAL sempre colocar O NOME do assediador(a)
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https://www.youtube.com/watch?v=JQHMU_QZjkM
Olá, no vídeo de hoje, iremos falar sobre os direitos de quem trabalha sem registro.
O emprego sem registro ocorre quando a empresa contrata seus serviços sem, contudo, realizar anotação em sua carteira de trabalho, por consequência o empregador deixar de lhe pagar uma série de valores e benefícios devidos, independentemente de estar registrado ou não.
O empregado sem registro em carteira, ou sem carteira assinada, fica em situação irregular e informal, mesmo quando desenvolve seu serviço com competência, cumprindo corretamente horários e adquirindo responsabilidades importantes com relação ao empregador.
OS DIREITOS DO EMPREGADO SEM REGISTRO EM CARTEIRA
O funcionário sem carteira assinada está correndo riscos permanentes e fica automaticamente excluído de direitos trabalhistas básicos, muito importantes a fim de garantir o sustento de toda sua família.
Nestes casos, uma vez que você exerça sua função de forma subordinada, com pessoalidade, continuidade, imparcialidade, tendo horário de entrada e saída recebendo pagamento de salário, estão presentes todos os requisitos que o caracterizam como empregado e lhe dão direito a benefícios como:
INSS; FGTS; Férias; 13° Salário; Dissídios; Direitos de Acordo Coletivo; Seguro-Desemprego; Aviso-prévio.
COMO PROCEDER SE VOCÊ ESTÁ EM TRABALHO AUTÔNOMO
É importante destacar que o funcionário sem carteira assinada pode contar com o apoio profissional para reclamar, na Justiça do Trabalho, que seus direitos sejam garantidos, mesmo retroativos, e que sua formalidade seja estabelecida, se ele ainda estiver no posto de trabalho.
Se quiser saber um pouquinho mais sobre nossa atuação no âmbito da defesa do trabalhador, acesse nosso blog e assista aos vídeos de nosso canal, tem bastante conteúdo lá e sempre atualizado.
https://advogadotrabalhistamf.com.br/blog/
Até o próximo vídeo.
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https://www.youtube.com/watch?v=WaydOnyOUdM