1. O que é pensão por morte?
Trata-se de um benefício previdenciário que é concedido aos dependentes do falecido, ou seja, é uma prestação mensal paga pelo INSS que substitui a remuneração que o falecido recebia em vida, podendo ser aposentado ou não. Importante ressaltar que a pensão pode ser concedida também em casos de morte presumida.
Deste modo, existem 03 pré-requisitos para ter direito a receber a pensão por morte:
- Morte presumida do segurado;
- O falecido precisa ter qualidade de segurado;
- Devem existir dependentes financeiros do falecido para que o benefício seja adquirido.
Para ter qualidade de segurado, o falecido deveria estar trabalhando com registro em carteira “normal” ou ter recolhido carnê para o INSS, antes da morte ocorrer.
2. Quem tem direito ao benefício?
A Lei 8.213/91 prevê no art. 16 os seguintes beneficiários em condição de dependência do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
3. Data para obtenção da pensão por morte
A pensão por morte conta a partir:
- do óbito;
- do requerimento perante o INSS;
- da decisão judicial;
- da catástrofe, em casos de acidentes.
4. Valor do benefício
O benefício previdenciário corresponde ao valor integral da aposentadoria que o falecido recebia, pago pelo INSS.
MAS E SE O INSS NEGAR?
Se o INSS se recusar a pagar o benefício, é possível entrar com um processo judicial contra o INSS, para isso é necessário contratar um advogado ou um escritório de advocacia, momento em que o advogado analisará o porquê foi negado o pedido e em seguida, se for o caso, dará a orientação jurídica adequada.
Uma dica muito importante: contrate sempre um advogado ou um escritório de advocacia na sua cidade ou região do Brasil, especializado na área do direito em que o problema é enfrentado, seja o problema de matéria criminal, cível, trabalhista, previdenciário, tributário, ou qualquer outra área existente, e tome todas as providências necessárias quando identificar que por algum motivo não está recebendo à pensão por morte, inicialmente extrajudiciais (antes de entrar com um processo) ou providências judiciais (através da justiça/do fórum), pois com certeza um advogado lhe apresentará os caminhos certos que devem ser tomados para a resolução do problema.
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Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331/0001-82 | OAB/SP 25.412
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